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Eleições 2026

Por unanimidade, TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais registrados de forma tardia por campanhas

Medida foi tomada após embates judiciais envolvendo os canais 'Exército do Lula' e 'Tropa do Flávio' no WhatsApp. Ministros estavam tomando decisões conflitante

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Por unanimidade, TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais registrados de forma tardia por campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15) derrubar o prazo, que estava previsto em uma resolução da própria Corte, de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos.

A medida ocorre após embates judiciais envolvendo canais de comunicação digital utilizados por diferentes candidaturas no segundo turno das eleições.

Com a queda da regra, o entendimento da Corte Eleitoral foi atualizado para dispensar o intervalo de espera, permitindo o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital assim que forem regularizadas ou registradas perante a Justiça Eleitoral, mesmo que de forma tardia.

Conforme o julgamento desta quinta, o TSE estabeleceu que o prazo de 48 horas "não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral.

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