A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.
Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito.
Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.
O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.
A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.
Em números
- União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…