Conforme o acordo, intermediado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), os profissionais receberão ainda as verbas rescisórias e haverá participação das entidades sindicais nas futuras dispensas coletivas.
A conciliação ocorre após a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), a UGT (União Geral dos Trabalhadores) e o Sindicato dos Comerciários de SP entrarem com ação na Justiça contra as demissões, e abrange demitidos em todas as regiões.
A maioria, no entanto, se concentra na capital paulista.
As demissões em massa ocorreram sem aviso prévio, contrariando decisão consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal). A ação tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que concedeu decisão provisória suspendendo os efeitos das dispensas.
500 por trabalhador, o acordo prevê o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto e outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e eventuais comissões e premiações.
Também estão previstas compensações para trabalhadores que tinham direito à estabilidade no emprego. O documento assinado estabelece ainda que as dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto ficam sem efeito e será adotado o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas rescisórias.
Entre os valores previstos está também a multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão. O pagamento de parte dos valores será vinculado à recuperação judicial da empresa, após autorização e liberação pela Justiça.
Outras verbas, como férias, 13º salário e eventuais comissões, seguirão as regras da recuperação judicial.
Os sindicatos tentaram fechar um acordo direto com a varejista, em vão. Após reunião de conciliação no Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) de Brasília, chegou-se a um consenso.
O acordo foi homologado na tarde desta quinta.
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Carregando... As demissões no grupo ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante fase de reestruturação da empresa. Em seguida, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial.
Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou as dispensas e determinou a reintegração dos empregados.
A decisão considerou que a empresa não havia tentado negociar previamente com os sindicatos, como exige o entendimento do STF para demissões em massa. A Casas Bahia alegou não ter condições financeiras e operacionais para reintegrar os profissionais, e deixou de pagar verbas rescisórias.
Além disso, levantamento feito pela CNTC mostrou que boa parte dos trabalhadores não teve acesso à documentação correta da dispensa para poder receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS.
Com a assinatura do documento, a ação judicial acaba, e não haverá reintegração de profissionais.
Esse acordo é resultado de uma construção coletiva e representa uma vitória para as trabalhadoras e os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial, afirma a procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o MPT na audiência de assinatura do acordo.
Sobre as demissões futuras, a Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando motivos, abrangência e previsão de quando fará novos desligamentos em massa.
Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, responsável por conduzir toda a negociação pela empresa, a importância desse acordo vai além da solução de um conflito jurídico, pois beneficia centenas de trabalhadores e, ao mesmo tempo, contribui para a continuidade das atividades da empresa.
Representa, assim, um avanço na construção de segurança jurídica para as partes e demonstra que o diálogo e a disposição para negociar podem produzir resultados que dificilmente seriam alcançados apenas pela via do litígio", diz.
Em resposta à Folha, a Casas Bahia informou que o acordo foi homologado e prevê o pagamento das verbas rescisórias, da multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário, e de um valor fixo adicional a título de danos morais.
A empresa não informou o prazo para os pagamentos.
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