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Eleitor que faltou ao 1° turno pode votar neste domingo

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá comparecer normalmente às urnas neste domingo (25), quando ser...

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Eleitor que faltou ao 1° turno pode votar neste domingo

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá comparecer normalmente às urnas neste domingo (25), quando será escolhido o próximo presidente da República.

Consulta ao local de votação fica disponível pela internet ou pelo e-Título.

A ausência na primeira etapa não impede a participação no segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Eleitores que não votaram no primeiro turno, em 4 de outubro, podem votar no segundo turno, neste domingo (25), desde que o título esteja regular. Em Mato Grosso do Sul, 2.

024. 884 eleitores estão aptos a escolher entre Lula (PT), 13, e Flávio Bolsonaro (PL), 22, das 7h às 16h. É preciso levar documento oficial com foto, e o e-Título pode substituí-lo.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência. O prazo para justificar o primeiro turno termina em 3 de dezembro.

Em Mato Grosso do Sul, que possui 2. 024. 884 eleitores aptos, a votação começa às 7h e termina às 16h, no horário local. Diferentemente do primeiro turno, quando os eleitores escolheram candidatos para seis cargos, desta vez a votação será exclusivamente para presidente da República.

A disputa será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), número 13, e Flávio Bolsonaro (PL), número 22. Para votar, basta digitar os dois números do candidato escolhido, conferir as informações na tela da urna eletrônica e apertar a tecla verde para confirmar.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem não compareceu no dia 4 de outubro poderá votar neste domingo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência anterior.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. A ausência em apenas uma etapa da eleição também não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.

A principal exigência para participar do segundo turno é estar com a inscrição eleitoral regular. Eleitores com títulos cancelados ou suspensos não poderão votar, pois seus nomes não estarão habilitados na urna eletrônica.

O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, sem regularizar a situação. Cada turno conta como uma eleição para essa finalidade.

Já a suspensão dos direitos políticos pode decorrer de situações previstas na legislação, como condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos.

A falta de cadastramento biométrico, por outro lado, não impede o voto. Quem ainda não registrou as digitais poderá participar normalmente, desde que esteja com o título regular e apresente documento oficial com foto.

O TSE esclarece que existem procedimentos alternativos de identificação para eleitores sem biometria cadastrada ou que tenham dificuldades no reconhecimento das digitais.

Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o endereço da seção eleitoral. Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve verificar as informações, já que a Justiça Eleitoral admite alterações nos locais de votação.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, em www.tse.jus.br.

No portal, basta acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção "Consultas" e, em seguida, "Onde votar". O sistema informa o endereço, a zona e a seção eleitoral.

Também é possível consultar essas informações pelo aplicativo e-Título, que apresenta os dados cadastrais e o local de votação.

Para quem solicitou transferência temporária ou voto em trânsito, é ainda mais importante conferir a seção designada, que pode ser diferente daquela utilizada no primeiro turno.

O voto em trânsito, no entanto, só está disponível para quem solicitou a habilitação antecipadamente, dentro do prazo encerrado em 20 de agosto. Não será possível pedir a mudança de local no dia da eleição.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com fotografia. São aceitos RG, CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei, como OAB, CRM, CREA e COREN.

Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor.

O título eleitoral em papel não é obrigatório. O aplicativo e-Título pode substituir o documento de identificação quando apresentar a fotografia do titular. Caso não exiba a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver solicitado voto em trânsito poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa no dia da eleição pode ser feita durante o horário de votação, das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul.

Quem não votar nem justificar neste domingo terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa, acompanhada da documentação exigida, pelos canais da Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Em Mato Grosso do Sul, as urnas ficam disponíveis das 7h às 16h, uma hora antes do horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento receberá senha e poderá votar, mesmo que o atendimento ultrapasse as 16h.

A orientação é evitar deixar o comparecimento para os últimos minutos, conferir o local de votação com antecedência e levar um documento oficial com foto.

Para consultar a situação do título, o local de votação e outras informações, o eleitor pode acessar o portal do TSE ou utilizar o aplicativo e-Título.

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