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Política Revisado por ULTRA AI

Duty free faz parte do turismo no Brasil, diz CEO da Dufry

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Política — imagem padrão

Comprar no duty free faz parte da experiência do turista internacional que vem ao Brasil, afirma o CEO do Grupo Avolta no país, Gustavo Fagundes. A companhia suíça controla as lojas Dufry, líder mundial no varejo de viagens, e administra 57 pontos “livres de imposto” em 12 aeroportos brasileiros e duas cidades de fronteira.

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  • 18.jun.2024 – “Por que taxar US$ 50? Por que taxar o pobre e não o cara que vai no free shop gastar US$ 1.000. É apenas uma questão de consideração com o povo mais humilde desse país. As pessoas que gastam US$ 50 têm que pagar imposto e o cara que gasta US$ 2.000 não paga?”.
  • 26.jun.2024 – “Você viram a briga da blusinha. Temos um setor da sociedade brasileira que pode viajar uma vez por mês para o exterior e pode comprar até US$ 2.000 sem pagar imposto. Está tudo normal, é maravilhoso. Fiz isso para ajudar a classe média, a classe média-alta. Agora, quando chega a sua filha, a minha filha, a minha esposa, que vai comprar US$ 50, eu vou taxar os US$ 50? Não é irracional?”.

Gustavo Fagundes defende relevância do varejo de compras de viagem para turistas e aeroportos; companhia opera 14 lojas livres de impostos no país.

Em entrevista ao Poder360, Fagundes defende que esse modelo de negócio contribui não só com geração de emprego e renda nos aeroportos, mas também para o fortalecimento do “Sense of Place” (sensação de lugar, na tradução em português), conceito do mercado de varejo de viagem que busca criar no passageiro uma identificação com a cultura de um país.

O executivo diz que há um grupo de produtos nacionais que são “best-sellers”. Cita os bombons Garoto e as Havaianas, um dos principais parceiros das lojas Dufry, de acordo com o CEO.

Outras marcas nacionais como Natura, Osklen e Farm também estão entre a parceiras da empresa. “Nosso trabalho tem sido de trazer o que há de melhor dos produtos brasileiros para as nossas lojas, para também divulgar esses produtos no exterior”, diz Fagundes.

Segundo o CEO, as lojas duty free são parte relevante do modelo de negócios de aeroportos. Trata-se da maior fonte de receita não tarifária dos terminais que têm fluxo significativo de turismo internacional.

No Brasil, cada aeroporto tem o seu procedimento de definição para a escolha do operador de duty free. A contratação é feita por meio de processos concorrenciais internos.

Os contratos podem variar de 5 a 10 anos. Para estar apta a operar na modalidade, a empresa interessada precisa comprovar experiência prévia no segmento e estar habilitada pela Receita Federal para atuar como loja franca.

Atualmente, a Dufry não tem concorrentes no país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou o duty free ao menos duas vezes para defender sua posição contrária à taxa das blusinhas.

Diferentemente de aeroportos nos EUA e em países europeus, que só oferecem duty free a passageiros que estão saindo em voos internacionais, o Brasil permite a operação tanto no embarque como no desembarque.

Essa é uma opção da legislação brasileira, que autoriza o funcionamento das lojas nas duas áreas desde que estejam em portos ou aeroportos alfandegados, na chamada zona primária aduaneira, e sejam autorizadas pela Receita Federal.

Fagundes afirma que há diferenças no consumo em duty frees de embarque e desembarque. Enquanto as lojas nas saídas internacionais miram principalmente os turistas, as de chegada atraem especialmente brasileiros que estão retornando ao país.

Segundo o executivo, há um entendimento equivocado de que os duty frees de chegada são uma “jabuticaba” –termo popular para definir algo que só existe ou só acontece no país.

Ele afirma que existe esse tipo de operação em todo o Mercosul e nos principais hubs da América Latina, como México e Caribe.

No Brasil, é comum encontrar espaços semelhantes aos duty frees nas áreas de voos domésticos dos aeroportos. São os chamados “duty paid” (imposto pago, na tradução em português).

Embora possa oferecer os mesmos produtos encontrados nas lojas de embarque e desembarque internacional, esse modelo não segue as regras do duty free, mas as do varejo padrão do mercado local.

Os duty paid não operam sob o regime aduaneiro especial de loja franca. Funcionam como operações de varejo convencional e estão sujeitas às regras tributárias aplicáveis ao comércio em geral.

A Avolta também atua nesse ramo no Brasil, com operações duty paid em 19 aeroportos, 2 portos e uma loja de rua, totalizando 93 pontos. No segmento, o principal ativo controlado pela companhia suíça é o Grupo Hudson, que opera principalmente lojas de conveniência em aeroportos e terminais.

Mundialmente conhecido como duty free, o regime aduaneiro especial de loja franca permite a instalação de estabelecimentos comerciais em portos ou aeroportos alfandegados.

Essas lojas têm autorização para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagem internacional, sem a cobrança de tributos e com pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Em 2012, o Brasil autorizou também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil.

A Dufry opera lojas em 2 municípios fronteiriços brasileiros: Foz do Iguaçu (PR) e Uruguaiana (RS).

Segundo a Receita Federal, estão autorizados a comprar nessas lojas tripulantes ou passageiros em viagem internacional, integrantes de empresas de navegação aérea ou marítima e representantes de missões diplomáticas, repartições consulares ou organismos internacionais.

Fontes consultadas

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