O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o deputado estadual Lucas Bove (PL), candidato à reeleição, retire materiais de campanha em que aparece ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão, proferida nesta quinta-feira (3), também impede que a imagem de Bolsonaro volte a ser utilizada em outras peças eleitorais do parlamentar. A medida foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares após representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP).
Os banners questionados estavam expostos em Ribeirão Preto, no interior paulista. Segundo a decisão, a utilização da imagem do ex-presidente contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a participação de Bolsonaro em manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive quando realizadas por meio de terceiros.
Lucas Bove informou que pretende recorrer da decisão. “Respeitamos a Justiça, mas recorreremos enquanto houver possibilidade de reversão”, afirmou. O candidato tem prazo de 24 horas para apresentar recurso.
Restrição tem como base decisão do STF Ao analisar o caso, Ronnie Herbert citou a Ação Penal 2. 668, julgada pelo STF em 2025. Nesse processo, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à ordem democrática.
O magistrado destacou que a questão não envolve uma proibição genérica relacionada apenas à suspensão dos direitos políticos do ex-presidente. “A irregularidade decorre do alcance concreto da ordem judicial imposta exclusivamente ao ex-presidente, que impede a transmissão de apoio ou manifestação político-eleitoral por interposta pessoa”, registrou o juiz.
A decisão mencionada pelo TRE-SP também estabelece restrições à participação de Bolsonaro em atividades eleitorais. O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, proibiu o ex-presidente de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o encerramento das eleições de 2026.
Justiça mantém autorização para bandeiras móveis A representação apresentada por Duda Hidalgo também questionava os chamados “wind banners” utilizados pela campanha de Bove.
Esse tipo de material se assemelha a bandeiras e costuma ser instalado em calçadas e outros pontos de circulação. Nesse ponto, porém, o pedido não foi aceito pelo juiz.
O magistrado entendeu que a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis, desde que sejam respeitadas as regras referentes aos locais e horários de exposição.
Assim, a determinação do TRE-SP concentra-se no conteúdo das peças que utilizam a imagem de Bolsonaro. Bove fica impedido de reutilizar esse material enquanto a decisão estiver em vigor, mas poderá recorrer à Justiça Eleitoral.
A medida foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares após representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP). Os banners questionados estavam expostos em Ribeirão Preto, no interior paulista.
Restrição tem como base decisão do STF.
Justiça mantém autorização para bandeiras móveis.
A representação apresentada por Duda Hidalgo também questionava os chamados “wind banners” utilizados pela campanha de Bove. Esse tipo de material se assemelha a bandeiras e costuma ser instalado em calçadas e outros pontos de circulação.
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