Imposto federal poderá cair a zero em aquisições no limite de isenção, mas cobrança estadual segue mantida.
A votação ocorreu de forma simbólica, poucas horas depois da aprovação pela Câmara dos Deputados. Com as alterações feitas pelo Congresso, o texto segue agora para sanção presidencial.
A legislação anterior previa cobrança mínima de 20% nessa faixa. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), definido pelos estados e pelo Distrito Federal, continua incidindo sobre as encomendas.
O governo também poderá diferenciar os percentuais conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
A proposta recebeu mudanças durante a análise no Congresso e foi transformada em projeto de lei de conversão. A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da matéria na comissão mista, acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas.
Câmara e Senado mantiveram o texto elaborado pelo colegiado.
Uma das alterações permite que a cotação do dólar usada no cálculo dos tributos seja a vigente na data da compra para produtos adquiridos em plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme.
Hoje, a variação cambial entre o pagamento e a chegada da mercadoria ao Brasil pode modificar o valor usado pela fiscalização. A mudança pretende dar previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da encomenda.
O Executivo também poderá limitar a quantidade e a frequência de compras beneficiadas pela redução do imposto. As regras poderão impedir o fracionamento artificial de encomendas e restringir o uso do regime em operações destinadas à revenda.
A medida busca evitar que pedidos comerciais sejam divididos em pacotes menores para se enquadrar na faixa de menor tributação.
Medicamentos - O Congresso também incluiu isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar produzido no Brasil destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O benefício será válido para compras feitas por pessoas físicas para uso próprio e não terá limite de valor. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá classificar o produto como sem similar nacional.
Os órgãos responsáveis ainda deverão regulamentar os critérios para a concessão da isenção. Essa parte da medida deverá produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.
A regra foi incluída durante a análise da proposta na comissão mista.
As plataformas de comércio eletrônico e empresas responsáveis pela logística terão novas obrigações para identificar possíveis fraudes. As companhias deverão verificar sinais de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação da identidade de vendedores.
Também precisarão manter registros eletrônicos e cooperar com a fiscalização tributária.
As empresas terão de conferir dados cadastrais dos vendedores, meios de pagamento e informações bancárias vinculadas às operações. O texto ainda exige canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.
Ofertas irregulares deverão ser retiradas e vendedores reincidentes poderão ser suspensos.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa e suspensão temporária. Casos graves ou repetidos poderão levar à proibição de atuação da empresa no mercado brasileiro.
As plataformas também terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
Impacto - O Ministério da Fazenda terá de avaliar os efeitos da nova tributação sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços e arrecadação. O primeiro levantamento deverá ser divulgado em até três meses.
Os relatórios seguintes deverão ser publicados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise terá de incluir os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Também deverá considerar o volume e a origem das remessas internacionais, a diferença de tributação entre produtos nacionais e importados e os efeitos sobre a arrecadação de União e estados.
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