Os reajustes dos planos de saúde coletivos podem passar por mudanças importantes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda novas regras para tornar os aumentos mais transparentes, incluindo uma cláusula padrão para explicar o cálculo, ampliação do agrupamento de contratos e apresentação antecipada da chamada memória de cálculo ao contratante.
Uma das propostas é elevar de 29 para 400 beneficiários o limite do grupo de contratos submetidos ao mesmo percentual de reajuste. A agência também avalia limitar a coparticipação a 30% do valor do procedimento e estabelecer prazo mínimo para comunicar previamente o consumidor sobre eventual encerramento do contrato.
As medidas ainda estão em discussão. Outra mudança em análise prevê que o contratante tenha acesso à metodologia utilizada para calcular o aumento com pelo menos 30 dias de antecedência.
Atualmente, ao contrário dos planos individuais, os coletivos não possuem um teto anual de reajuste definido pela ANS. Nos contratos com 30 beneficiários ou mais, o percentual é negociado entre operadora e contratante.
A discussão ocorre em meio ao crescimento das reclamações relacionadas aos reajustes. Entre beneficiários com mais de 60 anos, as notificações sobre contratos coletivos passaram de 842 em 2021 para 1.
238 em 2025, alta de aproximadamente 47%. Em 2026, até junho, foram registradas 528. A ANS orienta que o consumidor procure primeiro a operadora e, caso o problema não seja resolvido, registre reclamação junto à agência.
Planos de saúde O que pode mudar nos planos coletivos ANS analisa novas regras para reajustes, contratos, coparticipação e transparência Agrupamento estudado Até 400 vidas Coparticipação Limite de 30% Cálculo antecipado 30 dias Principais mudanças em estudo Proposta O que pode mudar Cláusula de reajuste Criação de um padrão para facilitar a compreensão de como o percentual é calculado.
Agrupamento de contratos Ampliação do grupo submetido ao mesmo índice de 29 para até 400 beneficiários. Coparticipação Possibilidade de limitar a cobrança a 30% do valor do procedimento.
Memória de cálculo Contratante poderia receber metodologia e cálculo do reajuste com antecedência mínima de 30 dias. Rescisão ANS avalia estabelecer prazo mínimo para avisar previamente sobre encerramento de contratos.
Como funciona atualmente Planos individuais Possuem limite anual de reajuste estabelecido pela ANS. Planos coletivos Não possuem teto anual de reajuste definido pela agência.
30 vidas ou mais Percentual é definido entre operadora e contratante, conforme as regras do contrato. Reclamações de beneficiários acima de 60 anos Período Notificações sobre reajustes 2021 842 2025 1.
238 2026 até junho 528 Canais da ANS para reclamações Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais. Deficientes auditivos 0800 021 2105 Outras opções Formulário eletrônico e atendimento presencial nos núcleos da agência.
Atenção: as alterações apresentadas estão em estudo pela ANS e ainda não representam novas regras em vigor.
Outra mudança em análise prevê que o contratante tenha acesso à metodologia utilizada para calcular o aumento com pelo menos 30 dias de antecedência. Atualmente, ao contrário dos planos individuais, os coletivos não possuem um teto anual de reajuste definido pela ANS.
O que pode mudar nos planos coletivos.
ANS analisa novas regras para reajustes, contratos, coparticipação e transparência.
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Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.