O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei que define um marco legal para o seguro rural. A proposta torna a subvenção econômica uma despesa obrigatória que passa a ser prevista no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária), dentro dos recursos destinados ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
O texto foi aprovado em votação simbólica durante o esforço concentrado de Câmara e Senado, a última janela de votações e discussões antes do período eleitoral.
A proposta já foi analisada pelos deputados e agora segue para sanção presidencial.
O relator da proposta no plenário, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), também concordou em retirar da proposta a previsão de uso dos recursos do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária).
Essa possibilidade foi alvo de críticas de parlamentares do PT na Câmara, que consideravam o mecanismo um desvirtuamento do Proagro, que é voltado à agricultura familiar.
O artigo que tratava do assunto ficou fora do texto final.
O projeto de lei era uma demanda da bancada do agronegócio, que cobrava mais segurança para o instrumento depois de perdas sucessivas de safras por eventos climáticos extremos nos últimos anos.
Bagattoli defendeu no plenário que a proposta fosse aprovada na sessão desta quinta, pois o mês de setembro marca o início do plantio. Para que os produtores possam contratar o seguro sob as novas regras, é necessário que a lei já esteja em vigor.
Dados da CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) mostram uma redução de 76,64% na área plantada segurada no país entre os anos de 2021 e 2025.
Esse cenário de redução da área segurada ocorre na contramão da área plantada, que passou de 83,9 milhões de hectares, em 2021, para 97,8 milhões, no ano passado.
A queda, segundo o setor, é resultado da redução dos recursos de subvenção ao prêmio do seguro rural, aumento do custo das apólices e ao ambiente de maior incerteza e pressão financeira no campo, que fez muitos produtores priorizarem liquidez no curto prazo.
A proposta assinada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) estabelece prazos de 15 dias e 30 dias para a comprovação dos prejuízos e a liberação dos pagamentos das indenizações.
O projeto também prevê a criação de um fundo de cobertura suplementar, do qual a União poderá ser cotista.
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