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Uber é processada no Brasil por cobrar taxa de motoristas

O MPT ajuizou uma ação civil pública de abrangência nacional contra a Uber para suspender o programa “Passe para Motoristas”

5 min de leitura
Uber é processada no Brasil por cobrar taxa de motoristas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública de abrangência nacional contra a Uber para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra antecipadamente dos trabalhadores para que possam realizar viagens sem a cobrança da taxa de serviço durante determinado período.

Segundo o MPT, o modelo pode transferir para os motoristas parte do risco da atividade econômica e criar situação de dependência financeira que apresenta características de servidão por dívida, associadas ao trabalho em condições análogas à escravidão.

As alegações ainda serão analisadas pela Justiça.

Como funciona o Passe para Motoristas.

Lançado em maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, o programa altera o modelo tradicional de cobrança da Uber.

Em vez de descontar uma parcela de cada corrida realizada, o motorista paga antecipadamente por um passe que permite fazer viagens sem a cobrança adicional da taxa de serviço durante determinado período ou até atingir um limite de ganhos.

O programa possui duas modalidades. No Passe por Tempo, o motorista paga um valor fixo e pode realizar viagens ilimitadas durante 24 ou 72 horas. Já no Passe por Ganhos, é feito um pagamento único e o trabalhador fica sem a cobrança da taxa de serviço até alcançar um teto de faturamento estabelecido pela plataforma, com validade máxima de 180 dias.

A ativação do passe ocorre automaticamente após a primeira viagem elegível. O valor é descontado da carteira virtual do motorista. Caso não haja saldo suficiente, a cobrança é registrada como saldo negativo e compensada automaticamente com os ganhos das corridas seguintes.

A Uber afirma que, durante a validade do passe, o motorista fica com 100% do valor das viagens no acumulado semanal, de acordo com as regras do programa. No entanto, os termos da própria plataforma estabelecem que a compra do passe não garante um volume mínimo ou contínuo de corridas.

As viagens continuam sendo distribuídas pelo algoritmo da Uber entre motoristas que aderiram ou não ao programa. Dessa forma, segundo o MPT, o trabalhador assume o risco de não conseguir corridas suficientes para recuperar o valor pago antecipadamente.

Para o Ministério Público do Trabalho, o problema se agrava quando o motorista não possui dinheiro suficiente na carteira para pagar o passe. Nesse caso, o valor é descontado automaticamente dos ganhos futuros obtidos na plataforma.

O procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o programa é obrigatório e contratado automaticamente, sem necessidade de aceite individual do motorista.

Segundo o MPT, esse mecanismo pode criar um ciclo de endividamento: o trabalhador precisa continuar fazendo corridas para quitar uma dívida contraída justamente para ter acesso às condições de trabalho oferecidas pela plataforma.

Para o órgão, a cobrança representa uma inversão da lógica do risco empresarial, já que o motorista paga para ter acesso ao trabalho sem garantia de que terá corridas suficientes para compensar o investimento.

A ação não trata de responsabilização criminal. O MPT, porém, afirma que os fatos podem ser comunicados às autoridades responsáveis por eventual apuração na esfera penal.

O órgão também ressalta que o processo não busca reconhecer vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas, nem reparar individualmente os prejuízos dos trabalhadores.

O objetivo é interromper uma prática que considera ilegal e de caráter coletivo.

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Outro ponto levantado pelo MPT é o possível impacto do modelo sobre a concorrência entre aplicativos. Como o motorista já terá pago antecipadamente pelo passe, cada período em que trabalhar para plataformas concorrentes, como 99 e inDrive, representaria menos tempo disponível para recuperar o valor investido na Uber.

Por isso, segundo o órgão, o sistema pode estimular os motoristas a concentrarem suas atividades na Uber durante a vigência do passe, mesmo que não exista uma cláusula formal de exclusividade.

Como parte da ação, o MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para investigar os critérios utilizados na distribuição das corridas e os mecanismos de precificação dinâmica durante a vigência do passe.

A Uber enviou a seguinte nota ao Olhar Digital.

O magistrado lista, especificamente, “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores.

A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.

O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.“.

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

Fontes

Informação baseada em material público de Olhar Digital, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Olhar Digitallink

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