Ir para o conteúdo
Política Revisado por ULTRA AI

Ministros do TCU questionam “desorçamentação” em Pé-de-Meia e Desenrola

Corte de Contas levantou preocupações sobre a falta de procedimento no uso dos recursos que financiam os programas. Leia no Poder360.

4 min de leitura
Política — imagem padrão

## Corte de Contas levantou preocupações sobre a falta de procedimento no uso dos recursos que financiam os programas.

Os ministros do Tribunal de Contas da União manifestaram, nesta 3ª feira (25.ago. 2026), preocupação com os modelos usados pelo governo federal para financiar políticas públicas.

Citaram o Pé-de-Meia, destinado a estudantes do ensino médio público, e o Novo Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O debate girou em torno de 2 processos distintos sobre os programas, julgados pelo TCU.

Os integrantes da Corte chamaram de “desorçamentação” o uso de fundos e outros mecanismos para financiar políticas públicas sem que os recursos transitem regularmente pelo Orçamento Geral da União, pela Conta Única do Tesouro Nacional e pelo Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).

O tema foi debatido entre todos os membros do tribunal. Os ministros Walton Alencar Rodrigues e Jorge Oliveira foram os mais enfáticos.

Segundo ele, a administração de receitas e despesas fora do sistema orçamentário reduz a transparência, enfraquece o planejamento e dificulta o conhecimento da real situação fiscal da União.

Oliveira também alertou para a possibilidade de os mecanismos serem reproduzidos em outras políticas e formarem “verdadeiros orçamentos paralelos” à margem dos controles determinados na Constituição.

Walton Alencar Rodrigues disse que a expansão desses modelos reduz a participação do Congresso na definição das prioridades do Estado. “Os recursos já não atravessam o Siafi, não são verificados com a minudência estabelecida nas leis orçamentárias e o resultado tende a ser um serviço público de pior qualidade”, declarou.

Apesar das ressalvas, os ministros afirmaram que as discussões não tratavam do mérito ou da conveniência das políticas públicas, e sim da maneira como estão sendo financiadas.

No processo sobre o Pé-de-Meia, o TCU analisava a adequação orçamentária do modelo que utiliza o Fipem (Fundo de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar) para realizar os pagamentos.

A Corte havia concedido, em 2025, prazo de 120 dias para o governo compatibilizar o financiamento do programa com as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

O relator, Augusto Nardes, acolheu uma proposta de Odair Cunha para que o processo fosse “juntado” ao TC 025. 632/2024-8, outro processo que corre na Corte sobre uma auditoria mais ampla de mecanismos utilizados pela União para executar políticas públicas fora dos canais ordinários do Orçamento.

Por ora, não há decisão definitiva sobre a dotação orçamentária do programa.

No processo do Novo Desenrola, os ministros analisaram uma cautelar concedida por Walton Alencar no domingo (23.ago). A medida suspendia o uso futuro de valores esquecidos em bancos e transferidos ao FGO (Fundo de Garantia de Operações), salvo se os recursos fossem antes recolhidos à Conta Única do Tesouro e incluídos no Orçamento.

Walton classificou o arranjo como “um orçamento paralelo” e “um puxadinho orçamentário”. Segundo ele, os recursos poderiam continuar alimentando o fundo sem autorização parlamentar, registro no Siafi ou consideração no cálculo da meta fiscal.

Odair Cunha propôs a não ratificação da cautelar. Para o ministro, o TCU ainda precisa examinar a regularidade do modelo, mas não estavam presentes os requisitos para uma intervenção urgente.

Ele afirmou que a denúncia havia sido apresentada em maio e que transcorreram cerca de 80 dias até a proposta de cautelar, o que enfraqueceria a alegação de “perigo da demora”, que embasa legalmente decisões jurídicas tomadas de maneira cautelar.

Segundo Cunha, a suspensão poderia provocar insegurança jurídica para bancos e cidadãos enquanto o programa ainda recebia adesões. O prazo para a celebração dos acordos termina em 31 de agosto.

O Plenário aprovou a proposta de Odair por 5 votos a 3 e derrubou a cautelar de Walton. Acompanharam-no Marcos Bemquerer Costa, Antonio Anastasia, Benjamin Zymler e Vital do Rêgo.

A derrubada da cautelar permite a continuidade do uso dos recursos como garantia de novas operações. O TCU, entretanto, ainda analisará no mérito a legalidade e o tratamento orçamentário do modelo.

Fontes

Informação baseada em material público de Poder360, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

Leia também

Mais em Política
Quaest no AM: Lula, 38%; Flávio Bolsonaro, 35%
Política

Quaest no AM: Lula, 38%; Flávio Bolsonaro, 35%

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar se ele está apto a concorrer. Lula (PT): 38%Flávio Bolsonaro (PL): 35%Pablo Marçal (PRTB): 2%Renan Santos (Missão): 2%Escritor Augusto Cury (Avante): 1%Ronaldo Caiado (PSD):

Em Política