O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 60 anos, mantendo a continuidade do processo contra o Banco Bradesco sem a realização de depoimentos de testemunhas.
A relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, não atendeu o recurso do motorista por entender que o “indeferimento da prova testemunhal em primeira instância não se enquadra nas situações previstas em lei para a apresentação desse tipo de recurso”.
Conforme indicado pela magistrada, caso a sentença final em primeira instância seja desfavorável, a questão poderá ser analisada pelo TJTO em um eventual recurso de apelação.
A decisão do TJTO mantém o posicionamento da 6ª Vara Cível de Palmas, que havia dispensado a oitiva de testemunhas em março de 2026 por considerar que os autos já contavam com provas suficientes para o julgamento.
A defesa do motorista recorreu por considerar os depoimentos indispensáveis para comprovar que partiu de Antônio a iniciativa de relatar o depósito indevido e para demonstrar a ocorrência de pressão psicológica e danos morais.
Ele descobriu a falha da instituição e entrou em contato imediato para devolver o valor. À época, o caso foi notícia no Brasil e em veículos internacionais.
O valor foi devolvido, após uma transação de banco para banco, e empenho de Antônio para garantir a operação.
O motorista diz ter sido vítima de pressão psicológica, exposição midiática, abalos emocionais, constrangimentos e outros.
Em junho de 2023, Antônio vendeu um imóvel e recebeu o valor referente à venda em uma conta bancária pessoal. Depois disso, ele foi até o banco para transferir a tal quantia para uma segunda conta pessoal, de outro banco.
A operação foi realizada na boca do caixa, e o motorista saiu com o comprovante da transferência.
Ao chegar em casa e entrar no aplicativo do banco para verificar o saldo bancário e confirmar a movimentação financeira, Antônio percebeu o valor exorbitante, totalmente fora e distante de sua realidade.
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A essa hora, os bancos estavam fechados, e o motorista se comprometeu a devolver a quantia no dia seguinte. No processo, Antônio alega que, nesse momento, passou a ser alvo de pressão psicológica por parte do gerente do banco que cometeu a falha.
Ele teria ameaçado, dizendo que havia pessoas na porta da casa do autônomo, aguardando a devolução do valor.
Com medo e, apesar do horário, Antônio insistiu e conseguiu, junto ao gerente do segundo banco, que fosse feita a devolução da quantia no mesmo dia. Ele afirma ser cliente do banco que cometeu a falha há mais de 25 anos e que sempre fez transferências ou transações na “boca do caixa”, sem ocorrência de falhas desse tipo.
Esse tipo de situação é tratada no Código Civil brasileiro no artigo 1. 233, conhecido como “da descoberta” e que estabelece regras e direitos quando alguém encontra algo alheio, sem conhecimento de quem o tem.
O dispositivo determina que, se uma pessoa encontrar algo de dono desconhecido, ela deve devolvê-lo ou entregá-lo à autoridade competente para as devidas providências legais.
O artigo seguinte, o 1. 234, estabelece que a pessoa que devolver a coisa achada, nos termos da lei, tem direito a uma recompensa, que não deve ser menor do que 5% do valor, e “à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa” achada.
Em números
- Justiça nega recurso de motorista que devolveu R$ 131 milhões a banco
Fontes
Informação baseada em material público de Metrópoles, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.