A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em junho deste ano. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator, foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin no plenário virtual.
Ao votar pela condenação de Eduardo, Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).
Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.
Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e virou réu no STF. O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.
Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não comunicou mudança de domicílio para os EUA e que estava no exterior para fugir da Justiça.
Moraes destacou que Eduardo focou em ameaças com a pretensão de que seu pai não fosse condenado e que o STF não realizasse o julgamento da trama golpista.
O objetivo de Eduardo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.
A procuradoria argumentou que as provas reunidas ao longo do processo confirmavam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal.
A Procuradoria listou uma série de declarações de Eduardo, em entrevistas e em postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães apresentou em sua manifestação uma série de publicações e mensagens trocadas entre Eduardo e seu pai para sustentar o pedido de condenação.
Essa é uma situação relativamente simples do ponto de vista penal. Há todo um elemento, um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu", afirmou.
Quando se fala em defesa das instituições, fala-se em defesa, inclusive da cidadania, em defesa de todos. Então, a posição da Procuradoria Geral da República que é uma posição já evidenciada desde o início e reforçada nas alegações finais, é no sentido da procedência da presente ação penal.
Advogado que falou em defesa de Eduardo foi o Defensor Público Esdras dos Santos Carvalho. Eduardo não indicou advogado.
Ele pediu a absolvição do ex-deputado por falta de provas. A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento.
Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação.
A DPU afirmou que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão.
A defesa enfatizou ainda que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.
Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado.
E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais", afirmou.
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