A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta 6ª feira (18.set. 2026) o recurso da Defensoria Pública da União para reduzir a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado a 4 anos e 2 meses por obstrução de Justiça.
Por unanimidade, colegiado negou recurso para reduzir a pena de ex-deputado federal.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitava o recurso. Prevaleceu o entendimento de que os vídeos de Eduardo Bolsonaro citados no julgamento não poderão servir para diminuir a pena aplicada.
Os ministros julgaram os embargos de declaração, um tipo de recurso que aponta possíveis omissões, contradições e obscuridades da decisão condenatória. O ex-congressista não apresentou uma defesa formal no caso e desde o início o processo é acompanhado pela DPU.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
O recurso da DPU foi apresentado no dia 7 de julho de 2026. Segundo o pedido, os ministros tomaram como principal prova para a condenação uma possível confissão de Eduardo Bolsonaro nas redes afirmando que buscava interferir no processo.
O defensor público Antonio Ezquedia Inácio Barbosa afirma que ao menos 3 dos 4 ministros citaram como fundamento dos seus votos a tese de uma possível confissão.
O argumento é de que se há confissão do réu, é necessário que se aplique um “atenuante”.
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