A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para rejeitar o recurso apresentado contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser concluído ainda nesta sexta. Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma em junho, em regime inicial semiaberto.
Na ocasião, o colegiado entendeu que ele atuou nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, no qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado.
De acordo com o entendimento firmado pelo STF na condenação, a atuação do ex-deputado envolveu articulações relacionadas às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, além de medidas contra autoridades, como cancelamento de vistos e sanções econômicas.
Defesa questionou cálculo da pena O recurso analisado agora é um embargo de declaração apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo.
A medida é utilizada para questionar possíveis omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial. A defesa argumentou, entre outros pontos, que declarações do ex-deputado foram tratadas pelos ministros como uma confissão durante o julgamento, mas não resultaram na aplicação da atenuante de confissão espontânea na definição da pena.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esse argumento. Segundo ele, Eduardo Bolsonaro teria admitido fatos relacionados à sua atuação, mas não confessado a prática do crime.
Moraes também afastou a alegação de que as condutas estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Flávio Dino acompanhou o relator e também votou pela rejeição dos embargos.
Com a maioria formada, a tendência jurídica dentro deste julgamento é pela manutenção da condenação, embora o resultado formal dependa do encerramento da sessão virtual.
Condenação ocorreu em junho Eduardo Bolsonaro foi condenado em 16 de junho pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, com início em regime semiaberto.
A decisão também determinou o pagamento de multa, a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade prevista pela legislação. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a atuação de Eduardo nos Estados Unidos buscou pressionar autoridades e interferir no andamento do processo contra Jair Bolsonaro.
A Primeira Turma acolheu essa acusação por unanimidade no julgamento realizado em junho. Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde 2025. A defesa no processo passou a ser feita pela DPU depois que ele não constituiu advogado particular para representá-lo na ação.
O julgamento dos embargos representa uma etapa anterior à eventual execução da pena. Após a conclusão da análise do recurso, caberá ao relator avaliar os próximos procedimentos processuais.
O recurso analisado agora é um embargo de declaração apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo. A medida é utilizada para questionar possíveis omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial.
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