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Política

Reforma tributária: Em meio ao debate eleitoral, nanoempreendedor e MEI ficam dispensados de emitir nota

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado pelo governo federal, estados e municípios, decidiu que os microempreendedores individuais e os chamados "nanoempreendedores" não precisarão mais emitir a nota fiscal eletrônica no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

As novas medidas de simplificação, implementadas por meio de decreto e resolução do CGSN, foram anunciadas em meio à corrida eleitoral, faltando dois dias para o segundo turno das eleições para presidente da República, marcadas para domingo (25).

O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), crítico de alguns pontos da reforma tributária, como o "split payment", mecanismo que separa automaticamente o imposto do valor de uma compra no momento do pagamento, entre outros, concorre com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva - responsável por propor e aprovar a reforma tributária, que começa a valer em 2027.

Em seu programa de governo, Flávio Bolsonaro promete implementar um "tesouraço da burocracia", que, segundo ele, "corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo.

Nosso governo vai inverter de vez a lógica: o Estado passa a ser um só para quem procura por ele, e o tempo do brasileiro volta a ser dele", acrescenta.

Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário. Com a nova regra, determinadas atividades poderão manter até dois empregados registrados.

A Receita Federal anunciou que o Comitê do Simples decidiu que os microempreendedores individuais e os "nanoemprendedores", figura criada na reforma tributária, estão dispensados da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo (a CBS do governo federal e o IBS dos estados e municípios).

No caso dos MEIs, o governo informou que a nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, dispensando, assim, a emissão das notas fiscais eletrônicas, "reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária.

Com essa decisão, o governo regulamenta um dispositivo de nova lei aprovada pelo Congresso Nacional que os MEIs não estão mais obrigados de emitir o documento nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas.

Já os nanoempreendedores estão dispensados, também, de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por tempo indeterminado. Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028.

A medida reconhece as características específicas desse público, formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar", diz o Fisco.

As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal", diz nota divulgada pela Receita Federal.

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