O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, estabelece ainda que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A matéria passará por análise do Senado.
A legislação atualmente permite a contratação de apenas um empregado.
O governo disse que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, que está sob análise do Senado.
Ainda de acordo com o governo, a atualização dos limites de receita bruta permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao estágio de desenvolvimento.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), disse que o aumento do limite vai prevenir que o MEI tenha que dispensar um contrato para não extrapolar os limites atualmente impostos.
O projeto concede ainda a anistia integral de dívidas de MEI’s, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da Lei, Complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
Rubens Pereira Júnior disse que a medida deve beneficiar mais de três milhões de MEI’s com débitos inscritos na União. O deputado disse ainda que parcela expressiva dessas dívidas apresenta baixa perspectiva de recuperação.
Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa deve analisar até o fim do ano o reajuste para o Simples Nacional.
Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional.
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