Mudança passa a considerar rotação de culturas, cobertura do solo e histórico dos últimos três anos.
O Ministério da Agricultura e Pecuária alterou as regras usadas para classificar o nível de manejo das áreas de produção de grãos no Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático).
A principal mudança é a inclusão do milho nos critérios que já eram aplicados à soja. A alteração foi publicada pela A (Secretaria de Política Agrícola) e passa a valer imediatamente.
O Ministério da Agricultura alterou as regras do Zarc para classificar o nível de manejo em áreas de produção de grãos, incluindo o milho nos critérios antes aplicados apenas à soja.
Cultivos consecutivos da mesma cultura rebaixam a área ao nível mais baixo de manejo. A avaliação de cobertura do solo passa a considerar os três anos agrícolas anteriores, e critérios desfavoráveis acumulados resultam na menor classificação possível.
O sistema avalia a qualidade do manejo adotado na propriedade, levando em conta fatores como cobertura do solo, rotação de culturas, condições químicas e físicas da área e práticas que influenciam o desenvolvimento das raízes.
Uma das mudanças mais claras está nas lavouras sucessivas. Dois ou mais cultivos consecutivos de soja no mesmo ano agrícola fazem a área cair automaticamente para o NM1, o nível mais baixo de manejo.
A mesma regra passa agora a valer para dois ou mais cultivos consecutivos de milho.
A portaria também cria uma restrição para áreas com milho cultivado em sequência apenas com outras gramíneas. Quando não houver intercalação com espécies de outras famílias botânicas, a classificação ficará limitada ao NM2.
Isso não significa, porém, que o modelo comum de soja seguida de milho esteja automaticamente penalizado. A nova redação mira soja sobre soja, milho sobre milho e sistemas com baixa diversidade de culturas.
Histórico de três anos - Outra mudança importante está na forma de avaliar a cobertura do solo com palhada. Antes, a análise se concentrava no período imediatamente anterior ao plantio.
Agora, o governo passará a considerar os três anos agrícolas anteriores ao ano da contratação.
Será feita a média da cobertura identificada nesses três ciclos. Em cada um deles, a análise deverá observar os 30 dias anteriores à semeadura da cultura principal.
Intenção é avaliar se a proteção do solo foi mantida de forma consistente ao longo do tempo, e não apenas em um único período.
A nova regra também detalha como operações de revolvimento do solo, como aração, gradagem, escarificação e subsolagem, poderão ser identificadas. A análise poderá utilizar algoritmos automatizados e índices espectrais capazes de detectar mudanças bruscas na cobertura do terreno.
Portaria mantém ainda critérios que podem reduzir a classificação final mesmo quando a média dos indicadores apontar para um nível superior. Problemas como saturação elevada por alumínio, limitações físicas ou químicas do solo e condições que prejudiquem o desenvolvimento das raízes podem provocar rebaixamento.
Os critérios de exclusão e redução também passam a ser aplicados de forma cumulativa. Quando mais de uma condição desfavorável for encontrada, prevalece o menor nível resultante.
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Fontes
Informação baseada em material público de Campo Grande News, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.