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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Feriado de Campo Grande suspende expediente do Judiciário de MS nesta quarta

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente forense regular na comarca de Campo Grande nesta quarta-feira (26) por causa do feriado municipal d

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Feriado de Campo Grande suspende expediente do Judiciário de MS nesta quarta

O Poder Judiciário de MS suspende o expediente forense regular em Campo Grande nesta quarta-feira (26) devido ao feriado municipal.

A suspensão abrange o Fórum, o Cijus e a Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme o calendário oficial de 2026.

O plantão judiciário continua funcionando para demandas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança.

Prazos processuais não são contados na quarta-feira, pois o Código de Processo Civil considera feriados dias sem expediente forense.

A suspensão é válida apenas para a comarca da Capital, sendo necessário confirmar o expediente em outras comarcas de MS.

O plantão judiciário continua funcionando. É por ele que passam as demandas que não podem esperar até quinta-feira (27), quando o atendimento regular volta.

Entram no plantão o habeas corpus, que questiona prisão ou ameaça à liberdade de ir e vir; o mandado de segurança, usado contra ato de autoridade que fere direito líquido e certo; o pedido de exame de corpo de delito, que registra lesões e não pode esperar porque a prova desaparece com o tempo; as medidas cautelares de busca e apreensão; e outros casos que exijam providência judicial imediata.

Os contatos dos magistrados e servidores de plantão ficam no portal do Judiciário estadual, na área destinada ao Plantão.

O artigo 216 do Código de Processo Civil estabelece que, além dos declarados em lei, são feriados para efeito forense os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

Como os prazos processuais contados em dias correm apenas em dias úteis, a quarta-feira não entra na contagem.

O feriado é da cidade, não do Estado.

Vale a distinção para quem tem processo fora de Campo Grande. O dia 26 de agosto é feriado municipal da Capital, e a suspensão anunciada é a da comarca da Capital.

Quem litiga em outra comarca de Mato Grosso do Sul deve confirmar o expediente daquela comarca antes de contar com a suspensão.

Esta não é a primeira alteração de expediente do Judiciário estadual no ano. Em junho, o tribunal reduziu o horário para o período das 7h às 11h em dia de jogo da seleção brasileira.

Habeas corpus, o pedido usado para questionar prisão ou ameaça à liberdade de ir e vir.

Mandado de segurança, usado contra ato de autoridade que fere direito líquido e certo.

Pedido de exame de corpo de delito, que registra lesões e não pode esperar, porque a prova desaparece.

Medidas cautelares de busca e apreensão.

O comunicado do tribunal não trata de prazos. Quem tem prazo vencendo nesta semana deve conferir a resolução do calendário forense no portal do TJMS ou com o advogado do caso.

A reportagem pediu ao tribunal a confirmação expressa sobre a suspensão dos prazos.

Alteração de expediente e escopo do plantão conforme comunicado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Regra sobre feriado forense conforme o artigo 216 da Lei 13. 105, de 2015, o Código de Processo Civil.

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Elas superaram as norte-americanas na final.

Fontes

Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

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