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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

CMN amplia uso de recursos para facilitar renegociação de dívidas rurais

Bancos e cooperativas poderão usar até 40% dos recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos contratados com outras fontes

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CMN amplia uso de recursos para facilitar renegociação de dívidas rurais

A renegociação está em vigor desde o fim de julho e foi autorizada pela Medida Provisória 1. 376/2026. Até agora, uma limitação dificultava parte das operações: os recursos obrigatórios só podiam ser usados quando a dívida original havia sido contratada com a mesma fonte.

Com a alteração, as instituições financeiras terão maior liberdade para direcionar esses recursos à repactuação dos débitos. A exceção envolve operações vinculadas aos fundos constitucionais.

Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista captados pelas instituições financeiras devem ser direcionados ao crédito rural.

A flexibilização não permitirá que todo o dinheiro obrigatório seja usado para renegociar dívidas.

Bancos e cooperativas poderão direcionar até 40% da exigibilidade do ano-safra para essas operações. O limite busca preservar parte dos recursos para novos financiamentos aos produtores rurais.

Na prática, o CMN procura equilibrar duas necessidades: ampliar o espaço para produtores reorganizarem débitos e evitar que a renegociação comprometa a oferta de novos empréstimos ao setor.

As operações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados.

Os juros previstos para as renegociações variam de 5% a 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor.

Mudança pode ampliar número de bancos.

A nova regra também abre espaço para que mais instituições financeiras participem da renegociação.

Agora, instituições que não receberam limite de equalização também poderão utilizar recursos obrigatórios para realizar as renegociações.

Bancos que receberam valores inferiores à demanda de seus clientes também poderão recorrer à nova regra para complementar a capacidade de atendimento, respeitado o teto de 40%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior também criava dificuldades operacionais porque exigia que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos existentes em 22 de julho.

Com a resolução aprovada pelo CMN, o cálculo passa a considerar as exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstas no Manual de Crédito Rural.

A expectativa é simplificar o processamento das operações e aumentar as possibilidades de negociação para produtores que precisam reorganizar dívidas, sem retirar do sistema os recursos necessários para novas concessões de crédito rural.

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A ação termina com sorteio de geladeiras e ventiladores.

Fontes

Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • A Críticalink