O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e aponta faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.
- A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e aponta faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
- Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal em dezembro de 2025 por não comparecer a pelo menos um terço das sessões.
- A Polícia Federal abriu processo administrativo disciplinar após o ex-deputado não retornar à corporação, permanecendo nos Estados Unidos.
- O processo disciplinar foi concluído em julho e encaminhado ao Ministério da Justiça para formalizar a demissão.
- Eduardo Bolsonaro também foi condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal em dezembro de 2025 por não comparecer a pelo menos um terço das sessões. A Polícia Federal abriu processo administrativo disciplinar após o ex-deputado não retornar à corporação, permanecendo nos Estados Unidos.
O processo disciplinar foi concluído em julho e encaminhado ao Ministério da Justiça para formalizar a demissão. Eduardo Bolsonaro também foi condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.
Eduardo estava afastado da PF para exercer mandato de deputado federal, mas perdeu a cadeira na Câmara em dezembro de 2025 por não comparecer a pelo menos um terço das sessões deliberativas.
Com o fim do mandato, deveria retornar à corporação, o que não ocorreu, e a Polícia Federal abriu processo administrativo disciplinar para apurar as ausências. O ex-deputado permanece nos Estados Unidos desde 2025.
O processo disciplinar foi concluído pela PF em julho e encaminhado ao Ministério da Justiça, responsável por formalizar a demissão com base na Lei nº 15. 047, de 2024, que estabelece o regime disciplinar dos servidores da corporação.
Além do processo administrativo, Eduardo foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em junho, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo.
Segundo o STF, ele atuou nos Estados Unidos para interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado; a decisão também declarou a perda do cargo público de escrivão.
Na sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso apresentado contra a condenação. A demissão publicada nesta segunda-feira, porém, decorre do processo administrativo por abandono de cargo, e não da decisão criminal do STF.
A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e aponta faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
O ex-deputado permanece nos Estados Unidos desde 2025. O processo disciplinar foi concluído pela PF em julho e encaminhado ao Ministério da Justiça, responsável por formalizar a demissão com base na Lei nº 15.
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