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Política

Entenda como funciona o abandono de cargo, que levou à demissão de Eduardo Bolsonaro

Ex-deputado foi demitido por faltar ao serviço por mais de 30 dias; regra é diferente para trabalhadores CLT

3 min de leitura
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O ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21) por abandono de cargo, após faltar injustificadamente ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

  • Como funciona o abandono de cargo no serviço público.
  • Quando o trabalhador CLT pode ser demitido por abandono.
  • E se o funcionário faltar por 30 dias.
  • A empresa precisa chamar o funcionário de volta.
  • O que o trabalhador perde se for demitido por abandono.

A medida foi fundamentada na lei 15. 047/2024, que estabelece o regime disciplinar dos servidores da PF.

As regras são diferentes para empregados da iniciativa privada e servidores públicos. No primeiro caso, o abandono de emprego pode levar à demissão por justa causa.

No serviço público federal, a legislação prevê o abandono de cargo como infração disciplinar passível de demissão, após processo administrativo.

Abaixo, entenda o que acontece quando alguém simplesmente deixa de ir ao trabalho.

Tire suas dúvidas sobre abandono de cargo.

As regras dependem do regime jurídico ao qual o trabalhador está submetido. No regime geral dos servidores civis da União, previsto pela lei 8. 112/1990, o abandono de cargo é definido como a ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

Segundo Raquel Rizzardi, coordenadora trabalhista do Guarnera Advogados, isso significa que a ausência precisa ser contínua, e que a administração também deve analisar a intenção do servidor.

A falta injustificada por mais de 30 dias pode gerar uma presunção relativa dessa intenção, mas o servidor pode apresentar provas e justificativas em sentido contrário.

A constatação de ausência superior a 30 dias não resulta em demissão automática", afirma Rizzardi. A apuração ocorre por processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a Polícia Federal passou a ter um regime disciplinar próprio com a lei 15. 047/2024. A norma prevê que abandono de cargo e inassiduidade habitual —60 faltas sem justificativa intercaladas em um período de 12 meses— sejam apurados por meio de Processo Administrativo Disciplinar Sumário, com contraditório e ampla defesa, e permite a aplicação de demissão.

A lei 8. 112 não exige uma convocação prévia para abrir um processo por abandono. Depois de instaurado o procedimento, porém, o servidor precisa ter oportunidade de conhecer a acusação e apresentar defesa.

Se ele não for localizado e estiver em lugar incerto e não sabido, pode ser citado por edital. Nesse caso, a publicação ocorre no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, após tentativas de localização.

O abandono de emprego está entre as hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para caracterizá-lo, porém, não basta contar os dias de ausência. "A falta ao trabalho, mesmo por vários dias, não caracteriza abandono automaticamente", afirma Cláudio Luiz Leite Júnior, advogado do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim.

Segundo ele, é preciso que existam dois elementos: a ausência injustificada e prolongada e a intenção do trabalhador de não retornar ao emprego, conhecida no meio jurídico como "animus abandonandi.

Essa intenção é geralmente demonstrada pelas circunstâncias do caso. Entre os elementos que podem ser considerados estão o início de outro emprego durante o período de ausência, a devolução de equipamentos da empresa, declarações de que não pretende retornar e a falta de resposta a tentativas de contato.

O empregador é responsável por comprovar o abandono, segundo a jurisprudência trabalhista. Por isso, a documentação das faltas e das tentativas de contato com o funcionário é importante.

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