Eleitores têm permissão para usar camiseta de candidato, mas fica vedado fotografar a escolha na urna.
Quem for às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições de 2026, precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. Celulares e relógios inteligentes estão proibidos na cabine de votação, enquanto a tradicional colinha de papel e o uso de camisetas de candidatos são permitidos.
Também existem normas específicas para acompanhantes, documentos de identificação e atendimento prioritário.
Eleitores que votarem neste domingo (25), no segundo turno de 2026, devem observar as regras da Justiça Eleitoral. É proibido entrar na cabine com celular, smartwatch ou câmeras, fotografar a urna e fazer boca de urna.
São permitidos levar colinha, usar camiseta ou boné de candidato de forma individual e votar com roupa informal. Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorre das 7h às 16h, apenas para presidente.
Em Mato Grosso do Sul, a votação será realizada das 7h às 16h, e os eleitores terão apenas uma escolha a fazer na urna eletrônica: presidente da República.
Uma das principais restrições diz respeito ao uso de equipamentos eletrônicos. O eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho capaz de registrar ou transmitir imagens do voto.
Relógios inteligentes, conhecidos como smartwatches, também estão sujeitos à restrição quando possuem recursos capazes de comprometer o sigilo da votação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar esses equipamentos no local indicado pelos mesários.
Quem se recusar a cumprir a determinação poderá ser impedido de entrar na cabine até regularizar a situação.
A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar que fotografias ou vídeos sejam utilizados para comprovar escolhas eleitorais, inclusive em possíveis situações de compra de votos ou coação.
Se os aparelhos eletrônicos estão proibidos, a tradicional colinha continua liberada. O eleitor pode levar uma anotação em papel com o número de seu candidato e consultá-la durante a votação.
Como o segundo turno em Mato Grosso do Sul terá apenas a disputa presidencial, será necessário digitar somente dois números na urna.
O eleitor poderá comparecer à seção usando camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato ou partido. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por meio de bandeiras.
O que continua proibido é transformar essa manifestação em propaganda eleitoral. A distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a utilização de alto-falantes e as aglomerações organizadas para promover candidaturas são práticas vedadas no dia da eleição.
A chamada boca de urna é crime eleitoral. Também não são permitidas abordagens destinadas a convencer outros eleitores dentro ou nas proximidades dos locais de votação.
Não há exigência de roupa formal para votar. Bermudas, camisetas e chinelos são permitidos, desde que sejam respeitadas as normas de organização da seção eleitoral.
O voto é pessoal e sigiloso, mas a legislação prevê situações em que o eleitor pode receber auxílio dentro da cabine.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança quando a assistência for indispensável para o exercício do voto.
A autorização cabe ao presidente da mesa receptora, e não é necessário ter solicitado previamente o auxílio à Justiça Eleitoral.
O acompanhante poderá ajudar inclusive na digitação dos números na urna, mas não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação.
Eleitores com deficiência visual também têm direito a recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, além de poderem ingressar no local de votação acompanhados de cão-guia.
No caso de crianças que acompanham pais ou responsáveis, a entrada na cabine deve respeitar as orientações dos mesários e a preservação do sigilo do voto. A presença da criança não autoriza interferência na escolha do eleitor.
A legislação garante atendimento prioritário a idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista, pessoas enfermas, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais, independentemente da ordem de chegada. Doadores de sangue também têm direito ao atendimento preferencial, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias.
A legislação ainda contempla acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas beneficiadas, conforme as condições previstas para o atendimento prioritário.
Candidatos, juízes eleitorais, auxiliares da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também possuem preferência, observadas as regras estabelecidas para a votação.
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