O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições.
- ausência de movimentação de recursos de campanha.
- prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas.
- falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais; e.
- demonstração de desinteresse da candidata pela disputa eleitoral.
Ficou definido que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos.
Há dez anos, o TSE vem adotando o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda.
🔎O Drap é o documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar a eleição.
TSE decide que condenados por crimes violentos contra mulheres são inelegíveis.
O TSE utiliza como critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, por exemplo.
Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido.
Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.
No julgamento, os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.
Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas femininas do Podemos para o cargo de deputado estadual no Amapá nas eleições de 2022.
O partido registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres. Dessas, três foram consideradas fictícias.
O caso começou a ser analisado em junho, teve dois pedidos de vista e foi retomado na sessão desta quinta (5) com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher da Corte.
A ministra foi o único voto contrário à alteração do entendimento do TSE. Segundo Estela Aranha, não há uma solução fácil para o caso, mas permitir a validação dos votos em uma chapa na qual a fraude à cota foi reconhecida pode criar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em "engenheiro de resultado", escolhendo qual candidato está apto ou não a exercer o mandato.
Estela Aranha afirmou ser preocupante punir mulheres que nada têm a ver com as fraudes, mas ponderou que, na prática, a manutenção dos mandatos premiaria quem fraudou as cotas e comprometeria a integridade eleitoral.
Fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei. Não se protege participação das mulheres para encobrir candidaturas fictícias.
Se esse mecanismo for validado, estará expulsando mulheres de candidaturas reais. A lógica desse raciocínio é devastadora, passa-se a mensagem que vale a pena fraudar", disse.
Relator do caso, o ministro André Mendonça rebateu a colega e disse que é mínima a possibilidade de o novo entendimento retirar espaço de mulheres com candidaturas reais.
Para o ministro, a decisão trata justamente da exigência prevista em lei de garantir ações afirmativas para as mulheres e preservar mandatos obtidos por candidatas que não participaram da fraude.
Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez. Venceram o obstáculo das fraudes, são eleitas, e agora são vítimas da anulação dos próprios votos obtidos legitimamente", disse o ministro.
Mendonça fez ajustes no voto para incluir sugestões dos colegas. O voto do relator prevaleceu e foi seguido por outros cinco ministros.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que também acompanhou o relator, ressalvou que, em seu entendimento, a mudança deveria ficar restrita às eleições de 2022.
Nunes Marques ressaltou que as candidaturas das eleições de 2024 deverão ser avaliadas caso a caso nos processos que chegarem à Corte a partir do primeiro semestre de 2027.
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