A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que amplia o limite de faturamento para enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI) e também perdoa dívidas de inadimplentes da categoria.
Lula perdoa dívidas dos MEIs e anuncia pé-de-meia para universitários.
O placar foi de 461 deputados favoráveis e quatro contra.
Ambas as mudanças foram enviadas pelo governo Lula, com o perdão das dívidas do MEI sendo a última medida anunciada pela campanha de Lula nesta semana como tentativa de reaproximação com o grupo a poucos dias do 2º turno.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI", disse o relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).
O projeto também amplia o número de funcionários que podem ser contratados pelos microempreendedores individuais.
Atualmente, apenas um funcionário pode ser empregado. O projeto aumenta esse número para até dois, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
A oposição criticou a votação da medida às vésperas do segundo turno.
Ainda que eu veja que os empreendedores mereçam essa correção – que é justiça não é bondade –, acho lamentável que venha como uma medida eleitoreira. Lamentável é isso ser pautado", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
💵 O recurso será não reembolsável. Ou seja, não precisará ser devolvido pelo beneficiário.
Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto será dividido da seguinte forma.
O projeto concedeu anistia integral aos MEIs inadimplentes. O projeto perdoa as dívidas contraídas pelos microempreendedores individuais até 13 de outubro de 2026.
Segundo o relator, parte desse endividamento se iniciou ainda no período da pandemia e o grupo precisa do auxílio governamental para retomar o controle sobre seus negócios.
O objetivo não é um perdoou geral. Pelo contrário. Há uma regra que exige o adimplemento futuro", afirmou.
O projeto estabelece contrapartidas para a remissão dos valores devidos: não ficar devedor pelos seis meses consecutivos ao perdão e desistir de eventuais ações na Justiça ligadas aos valores devidos.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…