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Corumbá - MS | Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 | 14:30

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Justiça manda Meta fornecer dados de perfis que usaram imagem de Zezé Di Camargo em propaganda de cassino

Conteúdo prometia ganhos fáceis em cassino virtual e mencionava formas de driblar bloqueios judiciais.

4 min de leitura
Justiça manda Meta fornecer dados de perfis que usaram imagem de Zezé Di Camargo em propaganda de cassino

Entre as informações exigidas estão nomes completos, CPF, números de telefone, e-mails de recuperação e formas de pagamento associadas às contas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O juiz determinou que a empresa apresente as informações em até 15 dias. O objetivo é permitir a identificação dos responsáveis pelos perfis "Zeze Brazil Gaming" e "Achados do Dia", que teriam utilizado a imagem do artista em publicações para promover a plataforma de jogos de azar "Zezé Cassino.

Além dos dados cadastrais, a Meta deverá fornecer endereços IP, datas, horários e fuso horário das conexões e da criação dos perfis, referentes aos últimos seis meses contados retroativamente do ajuizamento da ação.

O g1 entrou em contato com a Meta e não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Como os anúncios usavam a imagem do cantor.

Segundo a decisão, os anúncios utilizavam tecnologia de inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de Zezé Di Camargo, simulando um depoimento do cantor favorável à utilização de uma plataforma de jogos de azar e apostas on-line.

O conteúdo, de acordo com o magistrado, prometia ganhos fáceis aos usuários e mencionava até mecanismos para contornar bloqueios judiciais.

Na ação, o cantor afirmou que nunca autorizou a utilização comercial de sua imagem e de sua voz para promover jogos de azar.

O juiz considerou que os elementos apresentados no processo demonstravam indícios suficientes de utilização indevida da imagem e da voz do artista por meio de deepfake, tecnologia que permite criar vídeos e áudios manipulados para simular declarações de uma pessoa.

Na fundamentação da decisão, o magistrado afirmou que a manipulação artificial da imagem e da voz de uma pessoa para induzir consumidores ao erro e divulgar uma plataforma de cassino virtual configura "flagrante ilicitude.

Ele também destacou que a utilização não autorizada da imagem de uma pessoa pública para exploração comercial é vedada pelo ordenamento jurídico.

O juiz determinou que o Facebook apresente os dados cadastrais completos disponíveis dos responsáveis pelos perfis, incluindo documentos de identidade, CPF, e-mails de recuperação, números telefônicos cadastrados e formas de pagamento associadas às contas.

A empresa também deverá entregar os registros de acesso, com os endereços IP utilizados e as respectivas datas e horários de conexão.

O magistrado justificou a necessidade de obtenção rápida das informações pelo risco de perda dos registros digitais. Segundo ele, o Marco Civil da Internet estabelece o prazo de seis meses para a guarda dos registros de acesso a aplicações.

Por que os responsáveis pelos perfis não são réus no processo.

Inicialmente, a ação foi apresentada contra o Facebook e os usuários responsáveis pelos perfis "Zeze Brazil Gaming" e "Achados do Dia.

Zezé também havia solicitado indenização por danos morais contra os criadores das páginas.

No entanto, o juiz determinou que os usuários não identificados fossem retirados do polo passivo da ação. A justificativa foi a necessidade de apurar previamente os dados cadastrais dos responsáveis pela publicação.

Após a determinação, o cantor apresentou uma emenda à petição inicial, e o Facebook passou a ser o único réu do processo.

A identificação dos responsáveis poderá permitir que eles sejam posteriormente acionados judicialmente. Até o momento, não houve condenação nem fixação de indenização contra os criadores dos perfis.

O juiz também determinou que o Facebook exclua ou torne indisponível o anúncio específico que utiliza a imagem e a voz do cantor. A empresa tem prazo de 48 horas, contado a partir da intimação formal, para cumprir a determinação.

O processo tramita na 40ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

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