O candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) Leandro Grass (PT) apresentou uma série de acusações contra a adversária Celina Leão (PP) durante uma coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (23/10), na sede nacional do Partido dos Trabalhadores, em Brasília.
Com uma apresentação em PowerPoint de 24 slides, chamada de “O que Celina Leão precisa explicar”, o petista levantou nove pontos sobre os quais cobra esclarecimentos da governadora, incluindo contratos públicos e negócios envolvendo familiares dela.
A apresentação foi dividida em duas partes. Na primeira, Grass abordou as relações políticas e empresariais envolvendo a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
Ao apresentar o slide, Grass afirmou que a campanha eleitoral foi marcada por um cenário de desequilíbrio e acusou a adversária de evitar debates para não responder aos questionamentos.
DF Nos primeiros slides, Grass abordou a tentativa de compra do Banco Master pelo BRB e levantou o questionamento sobre o conhecimento da chefe do Executivo Local sobre as negociações conduzidas durante a gestão do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB).
O material apresentado pelo petista reproduziu informações atribuídas a reportagens jornalísticas sobre supostas negociações envolvendo Ibaneis e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Grass também citou uma mensagem atribuída a Vorcaro, na qual o banqueiro teria afirmado que Celina não ficou de fora das negociações. Na apresentação do slide estava escrita uma frase que teria sido dita pelo ex-banqueiro.
Em outra parte do PowerPoint, Grass apresentou informações sobre a Faceng Engenharia, empresa que, segundo o material, tem entre os sócios Fabrício Faleiro Ferreira, marido de Celina, e Bruna Leão, filha da governadora.
O candidato questionou a descrição dos serviços nas notas fiscais e afirmou que os documentos apresentados não detalhariam as obras.
A apresentação também abordou a Operação Drácon, iniciada em 2016, e processos judiciais envolvendo Celina. O material destacou que a governadora foi absolvida em primeira instância, por falta de provas, em uma ação criminal por corrupção passiva, mas que o Ministério Público recorreu da decisão.
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