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Política Revisado por ULTRA AI

TSE vai decidir se Arruda pode ou não ser candidato no DF

TRE-DF negou registrou por unanimidade, mas defesa do político recorreu. Além do conteúdo em si, o momento da decisão do TSE também pode afetar a disputa de div

7 min de leitura
TSE vai decidir se Arruda pode ou não ser candidato no DF

Ao longo das próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar o pedido de registro de candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), que deseja voltar ao comando do Executivo local.

  • Até o momento, a coligação entre PSD e Avante não manifestou qualquer intenção de fazer a troca no sistema.
  • Isso significa que, se o TSE reafirmar que Arruda está inelegível, os partidos até podem substituir a candidatura – mas na urna, quem vai aparecer é a chapa atual, com a anotação de "candidatura sub judice.
  • Se o TSE validar o registro da candidatura, os votos são validados em definitivo.
  • Se o TSE confirmar a decisão do TRE e derrubar a candidatura, os votos que forem para essa chapa ficam anulados.
  • 🧮Imagine uma eleição com 100 votos. Ao fim da apuração, o candidato A tem 40 votos (40%), o candidato B tem 20 (20%) e os demais candidatos concentram os 40 votos (40%) restantes.
  • 🧮Se os votos do candidato B forem anulados, as proporções mudam. Os 20 votos seriam retirados da conta, e sobrariam apenas 80 votos válidos. Nesse cenário, o candidato A passaria a ter 50% de votos (40 dos 80 votos).
  • Se Arruda ganhar a eleição e ainda estiver com sua candidatura "sub judice", o Tribunal Superior Eleitoral fica impedido de proclamar o resultado até que a validade da chapa seja julgada. Neste caso, o recurso ganha regime de urgência.
  • Se o registro da candidatura for rejeitado e o candidato tiver vencido na urna, o resultado é anulado e um novo pleito deverá ser convocado.

O tema chegou ao TSE nesta sexta-feira (4), quando Arruda recorreu da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) de indeferir sua candidatura para as eleições deste ano.

Os desembargadores avaliaram que Arruda continua inelegível pelas regras da Lei da Ficha Limpa. O político afirma que o prazo de inelegibilidade já acabou e que, por isso, o nome dele pode constar na urna eletrônica em outubro.

TRE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF; decisão foi unânime.

O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 4 de outubro – um mês exato após o dia em que o recurso de Arruda chegou ao TSE.

Um outro prazo, no entanto, é ainda mais curto: se quiser substituir o nome de Arruda por outro candidato na urna eletrônica, o PSD tem até dia 14 de setembro para fazer o pedido.

Ou seja, menos de uma semana, se for descontado o feriado da Independência.

O g1 questionou o TSE sobre a previsão de julgamento e as regras para a análise do recurso. O tribunal afirmou que "não se manifesta sobre casos concretos que possam vir a ser objeto de análise do Plenário da corte.

Segundo o advogado Guilherme Augusto Mota, especialista em direito eleitoral, candidaturas como a de Arruda são consideradas "sub judice" até que haja uma decisão definitiva da Justiça.

Enquanto o TSE não se posicionar, a campanha do ex-governador pode seguir inalterada. Arruda pode fazer eventos, aparecer na propaganda de rádio e TV e até constar na urna eletrônica, assim como qualquer outra chapa aprovada.

Isso não significa que esses votos já estejam definitivamente validados. A candidatura permanece condicionada ao resultado do recurso", explica.

TSE começa a analisar pedidos de registro de candidaturas à Presidência.

Enquanto o processo não transitar em julgado, os votos atribuídos ao candidato são contados normalmente.

Se o próprio TSE confirmar, por decisão colegiada, o indeferimento antes da eleição, o cenário muda. Deixa de existir a mesma proteção conferida ao candidato que ainda aguarda o julgamento", explica Mota.

Nas primeiras rodadas das pesquisas da Quaest e do Datafolha para o governo do DF, divulgadas em agosto, Arruda aparece na segunda colocação nas intenções de voto para o governo.

Por isso, a situação jurídica da candidatura do ex-governador pode mudar o resultado das eleições de diferentes formas.

O advogado eleitoral Luiz Felipe da Silva Andrade, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ajuda a entender o que pode ocorrer em cada um deles.

Quaest no DF: Celina, 34%; Arruda, 20%; Grass, 13%.

Se Arruda ou o partido assim decidirem, o candidato tem até o dia 14 de setembro para indicar um substituto na chapa. A lei prevê que isso deve acontecer até, no máximo, 20 dias antes do primeiro turno.

Nesse caso, a foto do ex-governador pode até aparecer na urna, mas os votos serão computados para a nova composição da chapa.

Mesmo que o TSE não tenha decidido sobre o registro, Arruda pode ser votado e até chegar ao segundo turno como uma candidatura "sub judice" (sob julgamento).

Se o TSE rejeitar a chapa entre a votação de primeiro e a votação de segundo turno, os votos dados a Arruda são anulados. E, neste caso, a regra é convocar a terceira chapa mais votada.

Mas há uma exceção. Se a soma desses votos anulados com os outros votos nulos ultrapassar os 50%, será preciso convocar uma nova eleição.

Se a candidatura de Arruda (ou qualquer outra) for anulada ou rejeitada após a votação, o TSE terá de fazer um processo chamado de "retotalização.

Na prática, a conta é simples: os votos anulados são retirados do somatório, e as porcentagens são recalculadas.

No cenário acima, a disputa teria ido originalmente para um segundo turno. E, mesmo que o candidato líder ultrapassasse os 50% na nova divisão, uma vitória em primeiro turno não seria declarada.

Quem explica é o advogado eleitoralista Luiz Felipe da Silva Andrade.

Se Arruda estiver entre os dois classificados para o segundo turno [e perder no TSE, o outro finalista não é automaticamente eleito se atingir os 50% dos votos remanescentes.

Excluído definitivamente um dos classificados entre os turnos, entra a próxima chapa mais votada e realiza-se o segundo turno", explica.

Como não há um prazo definido em lei, a decisão sobre a candidatura de Arruda pode sair, inclusive, após o resultado final das eleições – seja em turno único, seja em dois turnos.

Se a candidatura for aprovada pelo TSE, os votos são validados e o resultado identificado até aquele momento é confirmado.

Mas... e se a candidatura for anulada após a conclusão do processo eleitoral.

Aí, mais uma vez, a lei prevê diferentes cenários.

📆É preciso se atentar a outra data importante: a diplomação, marcada para 18 de dezembro.

📆Candidatos que aguardam julgamento de suas chapas não podem ser diplomados nos cargos. Se a data chegar, eles ficam impedidos de tomar posse nos mandatos.

A Resolução determina que o presidente do Poder Legislativo assuma temporariamente o cargo. No Distrito Federal, isso significa o presidente da Câmara Legislativa, que permaneceria no exercício até uma decisão favorável sobre o registro ou a realização da nova eleição", explica o especialista.

Por que o TRE-DF rejeitou o registro de Arruda.

O Tribunal Regional Eleitoral acatou, por votação unânime, os argumentos de duas impugnações – uma do Ministério Público Eleitoral, e outra apresentada por um ex-administrador regional e atual candidato a deputado distrital.

🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas.

Ambas afirmavam, com base em cálculos e argumentações diferentes, que Arruda está inelegível em razão das condenações impostas pela Justiça relacionadas à operação Caixa de Pandora.

O plenário seguiu a posição do relator dos processos, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe. Em um longo voto, o magistrado afirmou, entre outros pontos.

TRE-DF barra candidatura de Arruda ao GDF.

Em recurso protocolado no TSE, Arruda defende que a inegibilidade passa a contar a partir da condenação de 2014. Com isso, mesmo com o prazo máximo de 12 anos de restrição dos direitos políticos, ele está elegível desde junho deste ano.

A decisão do TSE é definitiva. As partes do processo podem apresentar os chamados "embargos", recursos que pedem esclarecimentos ou questionam pontos específicos do acórdão e, em geral, não alteram o mérito (conteúdo) da decisão.

Um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) só pode ser apresentado com base em suposta ofensa à Constituição Federal -- e não com base na legislação eleitoral, por exemplo.

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Fontes consultadas

  • G1 Políticalink

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