Pela primeira vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem às mãos um instrumento que obriga as principais plataformas a fornecer dados detalhados sobre como atuam para cumprir as regras eleitorais brasileiras e prevenir desinformação sobre o pleito, os chamados "planos de conformidade.
Após a entrega desses relatórios, o TSE analisará se o plano formulado por cada big tech é adequado e se os indicadores apontados por elas são suficientes para avaliar a efetividade das medidas planejadas.
Ao longo desse processo, a corte poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou mesmo determinar a complementação ou alteração no plano.
Ainda que a novidade abra caminho para que a corte passe a fazer uma fiscalização que até então não ocorria, na prática, alguns fatores devem ser gargalos para que o fluxo previsto possa ser efetivamente utilizado ainda neste pleito, como o curto espaço de tempo para análise de documentos complexos e a disponibilidade limitada de equipe que o TSE possui.
Como o prazo para as empresas enviarem o plano é este domingo (16), mesma data em que tem início o período oficial de campanha, eventuais ajustes solicitados pela corte podem ter efeito tardio ou já serem inócuos.
A Folha questionou o TSE via assessoria qual será o tamanho da equipe designada para avaliar os planos, mas não houve resposta.
As empresas depois têm 19 de dezembro como limite para entrega de relatório sobre a implementação daquilo que planejaram.
André Boselli, coordenador de ecossistemas de informação da ONG Artigo 19, diz que a iniciativa pode funcionar como um laboratório não só para o Brasil, como para o mundo, em termos de governança eleitoral relacionado a plataformas.
Mas diz que é preciso ter um olhar de médio e longo prazo.
Considerando que a portaria e o conceito que está por trás dela é ambicioso e complexo, acho que a integralidade dela talvez não seja possível de ser cumprida [nesta eleição]", diz, acrescentando ser importante definir quais as preocupações prioritárias.
Além disso, há ainda desafios e lacunas para que eventuais descumprimentos do plano sejam identificados e punidos.
Isso porque o que está ao alcance da própria Justiça Eleitoral é analisar os documentos em si, requisitar dados, pedir ajustes no plano e, no limite, declará-los como aptos ou inaptos.
Nesse cenário, assim como na hipótese de não entrega do plano pelas empresas, as novas regras preveem como consequência principal que o TSE pode descredenciar as empresas que oferecem serviço de impulsionamento pago de campanha.
Segundo pessoas que atuam no tribunal, a previsão é que a análise, inclusive, seja iniciada por tais plataformas.
Não há na lei eleitoral a previsão de alguma sanção específica para o descumprimento desses regramentos do TSE sobre plataformas.
A possibilidade de aplicação de uma multa, por exemplo, deve depender de que partidos, candidatos ou o Ministério Público acionem o tribunal alegando algum descumprimento, o que abriria espaço para que o juiz determine que a plataforma cumpra a obrigação, sob pena de multa, conforme aponta a advogada eleitoralista Marilda Silveira.
Ela vê como um dos grandes desafios a necessidade de que partidos e Ministério Público tenham meios tecnológicos suficientes para identificar violações. "Isso é muito difícil porque nós não temos como fazer auditoria para o passado nas plataformas.
A auditoria tem que ser em tempo real", diz Marilda.
Um outro provável obstáculo é o indicativo de que haverá um desnível de informação para esses outros atores em comparação ao TSE a respeito das medidas que estão sendo tomadas pelas empresas.
Apesar de as regras do TSE determinarem que os planos deverão ser públicos, as empresas conseguiram incluir a previsão de que parte das informações possa ser classificada como restrita (em hipóteses como segredo de negócio), podendo ser acessadas apenas por membros do tribunal.
Há ainda a possibilidade de que elas se recusem o enviar certos dados até mesmo para o órgão –caberá à presidência do TSE avaliar as justificativas.
Bruno Bioni, diretor-fundador da Data Privacy Brasil, avalia que a cobrança dos planos traz concretude para as regras do TSE sobre o tema e permite um diálogo entre o tribunal e as empresas sobre o controle dos riscos em jogo.
Na avaliação dele, porém, um dos principais gargalos é entender se o TSE terá real capacidade institucional correspondente a essa arquitetura jurídica. Ele entende que o ideal teria sido a adoção de um modelo que permitisse, por exemplo, convênios com universidades para análise dos planos por mais especialistas.
Bioni defende ainda que o tribunal faça um filtro rigoroso do que pode ser considerado como informação de acesso restrito. "As regulações de risco que funcionam bem são as que permitem um controle social e não só um diálogo bidirecional entre agente econômico e regulador.
Conforme o advogado André Giachetta, que é sócio do escritório Pinheiro Neto e atua em nome de plataformas digitais, um dos principais desafios que as empresas estão enfrentando é o de colocar em pé um plano de conformidade com o nível de detalhamento exigido.
Tem uma gama de informações e dados que são pedidos dentro da portaria que não necessariamente estão estruturados. Então isso demanda não só a apresentação de um plano de conformidade, mas a própria criação, desenvolvimento e estruturação de tudo isso nas plataformas para que elas estejam aptas a entregar.
Apesar de resolução aprovada em março ter previsto uma regulamentação das diretrizes para planos de conformidade, o tema não andou na reta final da gestão da ministra Cármen Lúcia, tampouco foi priorizado logo na largada do comando de Kassio Nunes Marques, que assumiu a corte em 12 de maio.
Após uma rodada de conversas com as plataformas, que fizeram sugestões em cima de uma minuta, a portaria foi publicada em 30 de julho.
Veja alguns dos itens que as plataformas terão que explicar ao TSE.
Políticas de moderação de conteúdo político eleitoral.
As normas da própria plataforma, com demonstração de sua compatibilidade com a legislação eleitoral brasileira.
Descrição das medidas de moderação adotadas pela plataforma em caso de violação (como remoção, redução de visibilidade, rotulagem, desmonetização), indicando os critérios que orientam a escolha.
Indicação dos fluxos decisórios e procedimentos envolvidos.
Alterações feitas nas regras para cumprir a resolução do TSE, com indicação da data da vigência.
Medidas para impedir que os sistemas opinem, comentem ou gerem conteúdos que favoreçam candidaturas ou partidos, ou com recomendação de voto.
Mecanismos para prevenir e bloquear tentativas de contornar ou explorar indevidamente as salvaguardas de segurança.
Mecanismos de identificação e rotulagem de conteúdo sintético.
Parâmetros e critérios utilizados para identificação de conteúdos que devem ser removidos ou moderados proativamente pelas empresas, segundo as regras do TSE (como interrupção do impulsionamento e monetização de conteúdos com fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral).
Fluxo de detecção, mecanismos de monitoramento, e metodologia usada para avaliação, incluindo, por exemplo, recorrência de conteúdos idênticos após remoção.
Detecção e desarticulação de comportamentos inautênticos coordenados.
Parâmetros gerais utilizados para a identificação de comportamentos inautênticos coordenados (com distinção da coordenação legítima).
Medidas aplicáveis para interrupção ou limitação da atuação, e medidas preventivas destinadas a dificultar a formação de redes inautênticas.
Mecanismo de notificação ao TSE de operações de comportamento inautêntico coordenado com potencial de risco.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.