O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) pare de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha.
A decisão monocrática, assinada na terça-feira (1º), julgou parcialmente procedente representação movida pela também candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP).
Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso no prazo de 24 horas, conforme o rito do artigo 96 da Lei das Eleições.
Bove deve se abster de reutilizar o mesmo conteúdo em novos materiais, sob pena de multa. O dispositivo é o mesmo citado em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que já havia recomendado a proibição.
Segundo a decisão, os exemplares indicados na representação já haviam sido retirados por Bove antes do julgamento.
Bove afirma que vai recorrer. "Recebemos com tristeza a notícia, uma vez que Bolsonaro deixou de ser apenas uma pessoa e passou a ser uma ideia viva. Recorreremos da decisão e, se ao final for mantida, acataremos.
O caso trata de wind banners espalhados por Ribeirão Preto (no interior de São Paulo) com a propaganda de Bove trazendo, em destaque, a imagem de Bolsonaro ao lado da foto do próprio candidato.
Na fundamentação, o juiz seguiu o entendimento da Procuradoria. Para o relator, a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, isoladamente, não impede terceiros de usarem sua imagem em propaganda eleitoral.
O que muda o caso, escreveu o juiz, é a existência de determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), na ação penal 2. 668, que proíbe especificamente o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por terceiros.
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