O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa.
A medida foi decretada após o STF (Supremo Tribunal Federal) extinguir, em maio, a aposentadoria compulsória como punição para juízes. A decisão, assinada pelo presidente do TJ-SP, Francisco Eduardo Loureiro, foi publicada na sexta-feira (21) no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo e passou a valer a partir do dia 11 de agosto.
O desembargador sempre negou as acusações e disse naquela ocasião que as afirmações na investigação contra ele eram levianas. "Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence", disse ele à Folha em 2013, referindo-se ao fato de atuar em um órgão colegiado do tribunal.
A reportagem entrou em contato com a defesa do desembargador e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Até a decisão do STF, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional. Em 20 anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos.
O órgão aplicava a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.