## Normas entram em vigor na 6ª feira (28.ago), mas agentes só começarão a fiscalizar em 12 de outubro.
A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras de circulação para bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A decisão foi publicada nesta 4ª feira (26.ago.
2026) no Diário Oficial do Município. Eis a íntegra. (PDF – 175 kB).
Apesar de as regras entrarem em vigor na 6ª feira (28.ago. 2026), o período até outubro será dedicado a campanhas educativas e ações de orientação aos usuários.
A SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) justificou o adiamento pela necessidade de ampliar a divulgação das novas normas entre os usuários desses modais.
A portaria cita ainda a necessidade de “resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito” como motivação para o intervalo entre a vigência e a fiscalização.
As normas definem onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos podem circular. Além disso, estabelece os limites máximos de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
Ciclomotores, veículos de duas ou 3 rodas, não estão sujeitos a essa regulamentação municipal: eles seguem a legislação nacional de trânsito, que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define bicicleta elétrica como o veículo com motor auxiliar de até 1. 000 watts, acionado apenas durante a pedalada, sem acelerador e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.
ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h.
ciclofaixas compartilhadas com pedestres em calçadas ou canteiros: até 6 km/h.
ruas com limite de até 50 km/h, na ausência de infraestrutura cicloviária: circulação junto à margem da pista, no mesmo sentido do tráfego.
A circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas continua proibida, exceto para bicicletas de uso esportivo.
As mesmas regras de circulação valem para bicicletas convencionais.
Patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé seguem regras próprias. Segundo o Contran, podem ter motor de até 1. 000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e acelerador.
ruas e avenidas com limite de até 40 km/h: circulação permitida, desde que o equipamento não ultrapasse 20 km/h.
Esses veículos não podem circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas ou vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.
A portaria também regulamenta os equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas enquadradas pelo Contran como autopropelidos.
áreas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h.
vias sem infraestrutura cicloviária com velocidade regulamentada de até 50 km/h: circulação permitida.
A circulação permanece proibida em áreas destinadas a pedestres e em vias com limite de velocidade acima de 50 km/h.
Em números
- Acionado apenas durante a pedalada, sem acelerador e com assistência elétrica limitada a 32 km/h
- Ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h
- Ciclofaixas compartilhadas com pedestres em calçadas ou canteiros: até 6 km/h
- Ruas com limite de até 50 km/h, na ausência de infraestrutura cicloviária: cir
Fontes
Informação baseada em material público de Poder360, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.