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Política Revisado por ULTRA AI

STF derruba PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas de seguradoras

3 min de leitura
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Por 5 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide PIS/Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada.

Reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados. A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de "atividades típicas" das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.

Venceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas. "As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins", afirmou.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli estava ausente na sessão.

Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar.

Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?", questionou Dino.

O argumento foi rebatido por Nunes Marques: "Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa. Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280.

O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos seus segurados, e não da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas representaria uma "ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas", afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.

Já a Fazenda argumenta que as aplicações financeiras não são uma atividade extra, mas sim parte do ciclo produtivo de seguradoras e entidades de previdência privada.

Diferente de outras empresas, para bancos e seguradoras, a aplicação financeira dos recursos é o cerne de seu funcionamento", disse a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestação ao Supremo.

E é justamente sobre a receita obtida com o investimento deste capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social", destacou.

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Fontes consultadas

  • CNN Brasillink

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