O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. A decisão também determinou a volta de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
- Invasão das atribuições do plenário do STF.
- Paralisação de atividades de inteligência.
- determinou a tomada de medidas para assegurar o retorno de Andrei Rodrigues ao posto de Diretor-Geral e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial (DIP).
- proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no regular exercício de suas atribuições e cumprimento de ordens judiciais.
- ordenou a volta integral do funcionamento da Diretoria de Inteligência da PF e a continuidade de todas as ações determinadas pela Justiça.
A ordem de Dino reverte a medida cautelar proferida nesta terça (8) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.
Mendonça havia afirmado que a cúpula da PF promoveu monitoramento ilegal e "arapongagem institucional" contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao produzir relatórios de inteligência que, posteriormente, embasaram medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar pedido de Andrei Rodrigues, Flávio Dino considerou que a decisão anterior de Mendonça violou o devido processo legal, ignorou prerrogativas exclusivas do Ministério Público e colocou em xeque a segurança institucional e investigações em andamento.
Veja nesta reportagem os principais argumentos utilizados por Flávio Dino e os próximos passos do caso (clique no link para seguir ao conteúdo).
Dino disse que partidos políticos não possuem legitimidade para pedir medidas cautelares penais, como o afastamento de funções públicas previsto no Código de Processo Penal.
O ministro afirmou que, conforme a legislação e a jurisprudência do STF, medidas cautelares só podem ser solicitadas pelo Ministério Público ou por representação policial.
É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar [...], vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada", escreveu Dino.
Ele também pontuou que o partido tem interesse político no caso, por ter candidatura na corrida eleitoral de 2026, a de Romeu Zema, e que o processo penal não pode ser instrumentalizado para disputas eleitorais.
O relator ressaltou que a competência para julgar a questão dos relatórios de inteligência da PF, que motivaram a decisão de Mendonça, já está sob o crivo do presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, que fixou prazo para manifestações das partes envolvidas e deve submeter o tema ao plenário do STF.
Para Dino, portanto, Mendonça não poderia decidir monocraticamente o afastamento e enviar a própria decisão à Segunda Turma.
Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questionou o ministro, destacando que Mendonça é citado nos relatórios de inteligência elaborados pela PF que estão sob análise.
Dino salientou que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF é atribuição privativa do Presidente da República.
O magistrado mencionou que, em razão disso, uma decisão judicial que interfira nessa escolha exige respeito às regras sobre competência e ao devido processo legal.
Em relação às condutas de Andrei Rodrigues, Dino argumentou que o diretor-geral cumpria determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Dino, não se pode aplicar medida cautelar ou afastar agente público que cumpriu ordens formais da própria Suprema Corte.
Caso o excelentíssimo ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial", escreveu Dino.
Paralisação da atividade de inteligência.
A decisão de Mendonça havia proibido a confecção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, procuradores e policiais.
Dino classificou a suspensão das atividades da Diretoria de Inteligência como uma intervenção indevida na corporação.
O ministro alertou que a inteligência é basilar para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e indispensável para desvendar crimes complexos — citando investigações históricas e em andamento, como o caso do assassinato de Marielle Franco, esquemas de venda de sentenças e organizações criminosas.
Interromper essas atividades prejudicaria dezenas de outros processos, inclusive os que tratam sobre o desvio de emendas parlamentares, que estão sob a relatoria do próprio Dino.
Nesse contexto, Flávio Dino fez uma menção à cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, o filme "Dark Horse.
O financiamento da produção cinematográfica está em apuração. Há suspeitas sobre a possibilidade de direcionamento de recursos públicos para custear o filme.
E também indícios de que recursos do esquema bilionário de fraudes financeiras do ex-banqueiro Daniel Vorcaro foram destinadas, a pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para a produção do filme.
Flávio Dino registra que já foi autorizado o acesso da Polícia Federal à íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo durante apurações sobre o direcionamento de emendas parlamentares federais a empresas que, supostamente, também seriam as responsáveis pela realização do filme.
Segundo a decisão, providências decorrentes dessa investigação motivaram o diretor-geral Andrei Rodrigues a apontar prejuízos aos trabalhos institucionais e solicitar a revogação de seu afastamento.
Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada.
Para o ministro, esse contexto complexo exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações.
Na decisão desta quarta-feira, Flávio Dino.
Também na decisão, Flávio Dino fixou que qualquer recurso ou revisão de sua decisão submete-se exclusivamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
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