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Dino cita impacto em investigação do filme 'Dark Horse' ao reconduzir chefe da PF

Em decisão, relator apontou que afastamento travou investigações urgentes autorizadas pelo Supremo, criticou decisão de André Mendonça e destacou a ilegitimidad

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Dino cita impacto em investigação do filme 'Dark Horse' ao reconduzir chefe da PF

Na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o impacto do afastamento sobre as investigações do caso envolve o filme "Dark Horse" — a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

  • a reorganização das equipes de investigação.
  • atrasou o acesso ao material apreendido; e.
  • comprometeu a celeridade das diligências autorizadas pelo STF.

O pedido de urgência feito pelo próprio diretor-geral da PF ocorreu após a corporação obter autorização para acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.

A apuração mira o uso de emendas parlamentares federais destinadas a empresas suspeitas de financiarem a produção do filme.

De acordo com a decisão de Flávio Dino, que é relator nesse caso, o afastamento de Andrei Rodrigues e da cúpula da PF impediu.

Dino determina reintegração de diretor-geral da PF.

O relator ponderou que a interrupção súbita dos trabalhos de inteligência e comando acabou, na prática, favorecendo os alvos das apurações.

A ordem de reintegração foi dirigida diretamente ao Presidente da República — autoridade competente para prover os cargos de direção da PF — e garante o restabelecimento integral das funções dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa.

Ao examinar o mérito do afastamento determinado pelo ministro André Mendonça na PET 16. 662, Flávio Dino afirmou que divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não podem servir de justificativa para paralisações institucionais.

Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria.

Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino.

O relator relembrou ainda informações veiculadas na imprensa de que o ministro André Mendonça teria recebido, nas dependências de uma empresa privada, o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob a relatoria do próprio magistrado.

Dino classificou o episódio como uma "situação complexa" que exige moderação, equilíbrio e prudência por parte da magistratura.

Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF.

Ao defender o funcionamento ininterrupto da inteligência policial, Dino destacou que a suspensão de atividades da corporação prejudicava centenas de apurações cruciais — como o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, afetando inclusive diligências sob a sua própria relatoria.

Não é cabível que investigações urgentes [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal [...]. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", pontuou o ministro.

O relator ressaltou também que a conduta de Andrei Rodrigues limitou-se ao estrito cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ilegitimidade do Partido Novo e contexto eleitoral.

Outro pilar da liminar é a manifesta ilegitimidade ativa do Partido Novo para solicitar cautelares de natureza pessoal no processo penal, uma vez que o artigo 282, § 2º, do CPP reserva essa prerrogativa exclusivamente ao Ministério Público e à autoridade policial.

Dino destacou a gravidade de acolher pedidos partidários durante o pleito eleitoral, registrando que o Partido Novo possui candidato próprio à Presidência da República (o ex-governador Romeu Zema), sendo parte diretamente interessada na disputa política.

Essa fundamentação acompanha a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do caso na Segunda Turma citando a necessidade de julgamento pelo Plenário do STF e o precedente da ADPF 1.

017, que proíbe decisões jurisdicionais capazes de desequilibrar a disputa eleitoral.

A apreciação colegiada pelo Plenário também recebeu respaldo em carta pública assinada em 8 de setembro por 12 ex-presidentes e ministros aposentados do STF.

Reação da AGU e prazo concedido por Fachin.

O desfecho no Supremo ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar um recurso no STF apontando que a decisão monocrática de afastamento violou a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República de nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal.

A partir da contestação da AGU, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido.

Fachin já havia instaurado um procedimento para submeter a controvérsia sobre os relatórios de inteligência à apreciação do Plenário.

Com a liminar concedida por Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumiram imediatamente suas funções na Polícia Federal.

O processo segue para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser levado à deliberação do Plenário da Corte.

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