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Política Revisado por ULTRA AI

Procuradoria vincula 14 candidatos ao crime organizado em 5 estados

Mais da metade das impugnações foi feita no RJ, sendo os demais casos em SP, PB, BA e AP

3 min de leitura
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O esforço do Ministério Público Eleitoral em impedir a participação de políticos vinculados ao crime organizado nestas eleições levou, ao menos, a 14 impugnações a registros de candidaturas em cinco estados.

  1. Partidos lançam candidatos suspeitos de elo com facções apesar de pressão do Ministério Público.
  2. Procuradoria usa parentesco com acusados para barrar candidaturas no RJ por vinculação ao crime.
  3. Partidos criam regras contra candidatos ligados a facções após pressão do Ministério Público.
  4. Territorialização do voto no RJ amplia força do crime organizado na política.
  5. TSE foca milícia armada ao vetar candidato sem condenação.
  6. Lei não acompanhou crime no RJ, e rigor vem de Cármen Lúcia, diz procuradora eleitoral.

Mais da metade dos questionamentos foi feita no Rio de Janeiro, estado que deu origem ao novo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para impedir a participação de grupos paramilitares na eleição.

A Folha questionou o Ministério Público Eleitoral das 27 unidades da federação sobre as impugnações com base no novo entendimento do TSE. Foram identificados casos no Rio de Janeiro (8), São Paulo (2), Paraíba (2), Amapá (1) e Bahia (1).

Não responderam ao levantamento as Procuradorias da República em Goiás, Piauí e Mato Grosso do Sul.

Os políticos impugnados integram o PRD (3), MDB (2), PSD (2), Republicanos (1), PT (1), PSDB (1), Podemos (1), PP (1), Avante (1) e União (1).

As 14 impugnações identificadas representam menos de 2% das 974 apresentadas em todo o país pelo Ministério Público Eleitoral. Há mais dois casos sob sigilo que podem também tratar do tema.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro já analisou três casos, concordando com o veto às candidaturas dos deputados Val Ceasa (PRD) e Renato Machado (PT), além do candidato Diego Alba (PSDB).

Eles ainda podem recorrer ao TSE. Os demais ainda serão julgados.

O novo entendimento estabelecido em 2024 não exige condenação criminal em segunda instância, como faz a Lei da Ficha Limpa. O TSE considera serem necessários "elementos denotativos de sua participação em milícia armada.

Nas eleições municipais há dois anos, foram vetados nomes que eram réus na Justiça por crimes violentos típicos de organização criminosa, com ameaça ou uso de armas.

A análise das impugnações aponta uma ampliação das bases para a atuação da Procuradoria pelo país. Há ainda indícios de adoção de critérios distintos nos diferentes estados.

A Procuradoria Regional fluminense ampliou a interpretação e impugnou candidatos ainda sob investigação, sem denúncia formalizada. A tese foi aceita pelo TRE no caso de Val Ceasa.

Como a Folha mostrou, entre os nomes questionados também estão parentes de acusados, apontados como herdeiros da estrutura criminosa dos padrinhos políticos.

É o caso do vereador Junior da Lucinha (PSD), filho da deputada Lucinha (PSD), ré num processo em que é acusada de atuar como "braço político" de uma milícia na zona oeste.

A Procuradoria afirma que o candidato se beneficia da estrutura política, considerada criminosa, da mãe. Ele nega e afirma que já foi alvo de inquérito que descartou seu envolvimento com o crime.

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Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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