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Política Revisado por ULTRA AI

Procuradoria pede proibição do uso de imagens de Bolsonaro em propaganda eleitoral

Parecer de procurador eleitoral em SP ainda depende de decisão do juiz responsável pelo caso

2 min de leitura
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A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou à Justiça Eleitoral que proíba o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em material de campanha do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).

O parecer, assinado pelo procurador Uendel Domingues Ugatti, ainda depende de decisão do juiz relator, Ronnie Herbert Barros Soares.

A representação foi movida pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT), que é vereadora em Ribeirão Preto. Ela contesta a instalação de wind banners —bandeiras de mastro com base plástica— em diversos pontos do município.

Nas peças, a imagem de Bolsonaro aparece em destaque ao lado da foto do próprio candidato, além de fotos do governador Tarcísio de Freitas e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A candidata cita dois pontos: o uso da imagem de Bolsonaro e a forma como as bandeiras foram fixadas. A Procuradoria acolheu apenas o primeiro argumento.

Por nota, o deputado estadual afirmou que se trata de "mais uma demonstração de como a esquerda é antidemocrática e sabe da força do bolsonarismo". Bove afirma que aguardará e acatará decisão da Justiça Eleitoral.

No parecer, a Procuradoria cita a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a prisão domiciliar de Bolsonaro e proibiu a divulgação de manifestos político-eleitorais "por meio de terceiros, independentemente do meio utilizado.

A decisão integra a ação penal 2. 668, que tramitou na Primeira Turma do STF sob relatoria de Moraes e trata da tentativa de golpe de Estado nos eventos pós-eleitorais de 2022.

A Procuradoria-Geral da República, em parecer de 12 de agosto, já havia se manifestado pela manutenção dessas restrições.

Para o procurador eleitoral, exibir a imagem de Bolsonaro em destaque na propaganda de um candidato do partido dele configura manifestação político-eleitoral por interposta pessoa —o que a decisão de Moraes veda.

O parecer também menciona a jurisprudência do STF sobre suspensão automática dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, que atinge também a filiação partidária de Bolsonaro.

Já sobre a fixação das bandeiras, a Procuradoria não viu irregularidade. O artigo 37 da Lei das Eleições permite bandeiras móveis ao longo de vias públicas entre seis horas e vinte e duas horas, desde que não atrapalhem o trânsito.

O parecer é uma manifestação da Procuradoria dentro do processo, não uma decisão. Cabe ao juiz relator julgar a representação.

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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