A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido feito pela campanha de Fernando Haddad (PT) contra Tarcísio de Freitas (Republicanos). O petista alegou uso indevido da máquina pública por terem sido mantidos conteúdos de natureza institucional no período vedado.
A campanha citou posts na Agência SP e em perfis nas redes sociais sobre a divulgação de obras e serviços estaduais, como a entrega da Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô.
A campanha petista pediu a remoção do conteúdo e a declaração de que houve abuso de poder político da parte da campanha adversária.
O perigo de dano igualmente se encontra presente", disse a magistrada.
Ela afirmou, no entanto, que a atividade administrativa do estado não é paralisada pelo calendário eleitoral e que o exercício regular das funções de governo permite ao chefe do poder Executivo inspecionar obras, acompanhar os serviços e fazer entrega de equipamentos.