A defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) afirmou nesta terça-feira (11) à Justiça do Rio de Janeiro que o ex-governador já cumpriu a pena de oito anos de suspensão dos direitos políticos pela condenação por improbidade administrativa.
A petição foi apresentada após o juiz Ricardo Cyfer determinar o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça, de 2018, que o condenou à perda dos direitos políticos por oito anos.
Os advogados argumentam que a contagem do tempo começou no momento do julgamento, e não com o trânsito em julgado agora declarado. O objetivo é evitar que a decisão impeça a nova candidatura ao Governo do Rio de Janeiro este ano.
A condenação por improbidade administrativa impediu as candidaturas de Garotinho em 2018, a governador, e em 2022, a deputado federal. Em 2024, ele conseguiu uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para concorrer ao cargo de vereador do Rio de Janeiro.
Nesta segunda-feira (10), Cyfer determinou envio ofício ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para comunicar o encerramento do processo e a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Segundo ele, caberá à Justiça Eleitoral declarar elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.
A determinação do magistrado foi dada após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que, no ano passado, negou o seguimento de recursos apresentados pela defesa de Garotinho após a condenação.
Segundo os advogados do ex-governador, como os recursos apresentados não foram aceitos nos tribunais superiores, a contagem do período de suspensão dos direitos políticos deve ser iniciada em agosto de 2018, quando o acórdão foi proferido pela última vez no TJ-RJ.
As decisões posteriores não constituíram a coisa julgada em data nova. Apenas declararam a inexistência, desde a origem, de recurso apto a impedir sua formação.
Por isso, a data registrada formalmente ao término da longa cadeia recursal não pode ser confundida, automaticamente, com a data jurídica do trânsito em julgado", afirma o documento, assinado por nove advogados.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.