Ir para o conteúdo
Política Revisado por ULTRA AI

Defesa de Garotinho tenta manter candidatura e diz que ele já cumpriu pena de improbidade

Ex-governador ficou fora das eleições de 2018 e 2022 em razão de condenações

2 min de leitura
Defesa de Garotinho tenta manter candidatura e diz que ele já cumpriu pena de improbidade

A defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) afirmou nesta terça-feira (11) à Justiça do Rio de Janeiro que o ex-governador já cumpriu a pena de oito anos de suspensão dos direitos políticos pela condenação por improbidade administrativa.

A petição foi apresentada após o juiz Ricardo Cyfer determinar o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça, de 2018, que o condenou à perda dos direitos políticos por oito anos.

Os advogados argumentam que a contagem do tempo começou no momento do julgamento, e não com o trânsito em julgado agora declarado. O objetivo é evitar que a decisão impeça a nova candidatura ao Governo do Rio de Janeiro este ano.

A condenação por improbidade administrativa impediu as candidaturas de Garotinho em 2018, a governador, e em 2022, a deputado federal. Em 2024, ele conseguiu uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para concorrer ao cargo de vereador do Rio de Janeiro.

Nesta segunda-feira (10), Cyfer determinou envio ofício ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para comunicar o encerramento do processo e a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Segundo ele, caberá à Justiça Eleitoral declarar elegibilidade ou inelegibilidade do ex-governador.

A determinação do magistrado foi dada após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que, no ano passado, negou o seguimento de recursos apresentados pela defesa de Garotinho após a condenação.

Segundo os advogados do ex-governador, como os recursos apresentados não foram aceitos nos tribunais superiores, a contagem do período de suspensão dos direitos políticos deve ser iniciada em agosto de 2018, quando o acórdão foi proferido pela última vez no TJ-RJ.

As decisões posteriores não constituíram a coisa julgada em data nova. Apenas declararam a inexistência, desde a origem, de recurso apto a impedir sua formação.

Por isso, a data registrada formalmente ao término da longa cadeia recursal não pode ser confundida, automaticamente, com a data jurídica do trânsito em julgado", afirma o documento, assinado por nove advogados.

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

Leia também

Mais em Política