O governo ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Desde julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que permitem o acesso ao benefício sem o cumprimento desse prazo.
Com a mudança, o número de doenças e condições que dispensam a carência subiu para 18. Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência Social.
O auxílio por incapacidade temporária, também chamado auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades em razão de doença ou outra condição de saúde.
Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Em regra, o trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. A exigência não vale para casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e para os segurados acometidos por doenças e condições previstas em lei - como gestações de alto risco.
O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças.
A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.
Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o "Domiciliar", no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.
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É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo "Meu INSS.
Faça o login com a conta gov.br;Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”.
Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar.
Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
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Fontes
Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.