Augusto Torres Galvão Florindo havia sido pego em flagrante com valor de negociação de muamba desviada.
Mesmo após decisão judicial que o absolveu no âmbito criminal, o investigador de polícia judiciária Augusto Torres Galvão Florindo foi demitido da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
A punição administrativa foi publicada pela Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) nesta quarta-feira (9).
A decisão foi formalizada pelo titular da pasta, Antonio Carlos Videira, com data de 8 de setembro de 2026. Conforme a publicação oficial, o agente de polícia judiciária, que atuava como investigador no Quadro Permanente do Estado, teve a pena de demissão aplicada após apuração em PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Caso - Augusto, o “Paraíba”, foi preso em 28 de novembro de 2025 junto com o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Raimundo da Silva, durante uma transação em dinheiro referente à compra de mercadorias contrabandeadas apreendidas pela Polícia Civil e desviadas de uma delegacia, conforme a acusação.
No dia 23 de dezembro, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, substituta na 5ª Vara Federal, recebeu a denúncia contra Augusto, Marcelo e a esposa do ex-guarda civil metropolitano, Ana Cláudia Olazar.
O policial civil passou a ser réu por corrupção passiva, crime de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Já Marcelo e Ana Cláudia respondem por corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas unem esforços para a prática de um crime).
Em fevereiro deste ano, os dois ganharam a liberdade e em agosto o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, absolveu os envolvidos. Apesar de reconhecer que a entrega do dinheiro ocorreu e que a quantia tinha origem ou finalidade ilícita, o magistrado concluiu que não houve prova suficiente para demonstrar que o pagamento estava relacionado à função pública exercida pelo investigador.
Por isso, os três réus foram absolvidos das acusações de corrupção passiva e corrupção ativa.
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