No começo de agosto, proprietários de BMW em mais de 70 países se depararam com um novo ícone na tela da central multimídia dos carros. Ao ligar o veículo, um banner do filme "Homem-Aranha: Um Novo Dia" aparece no sistema.
Ao tocar na imagem, o motorista pode iniciar uma animação inspirada no filme. A ação também utiliza recursos do veículo, com efeitos sincronizados entre a iluminação da cabine e a tela da central multimídia.
A campanha é resultado de uma parceria da BMW com a Sony e a Marvel. Os carros da marca também aparecem no filme.
A campanha abriu uma discussão mais ampla: as montadoras podem usar a central multimídia dos carros para vender espaço publicitário? O proprietário pode recusar esse tipo de conteúdo.
E o que acontece quando a propaganda é direcionada a partir de dados do motorista.
O g1 procurou a BMW para saber se a campanha também foi realizada no Brasil, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
A advogada afirma que a atividade precisa respeitar.
Uma mudança posterior que introduza anúncios invasivos em um veículo vendido sem essa característica pode levantar questionamentos sobre prática abusiva ou falha de informação.
Aceitar os 'Termos’ não significa renunciar à privacidade nem autorizar qualquer uso futuro dos dados”, explica a advogada.
Mesmo que exista uma previsão nos termos de uso do veículo, isso não significa que a montadora tenha autorização para utilizar dados ou alterar a experiência do consumidor de qualquer maneira.
Mas a montadora pode vender espaço publicitário? Para Anderson Silva, advogado, professor universitário e CEO da A2 Paralegal, a resposta é sim.
Segundo ele, não há uma proibição geral para que a montadora comercialize espaço dentro da interface digital do veículo. Os carros passaram a funcionar também como plataformas conectadas, com software, aplicativos e conteúdo.
Há ainda uma preocupação específica com conteúdos exibidos na tela dianteira enquanto o carro está em movimento, já que a legislação de trânsito estabelece regras para evitar a distração do motorista.
Silva também destaca que a existência de uma propaganda na tela, por si só, não significa que a montadora esteja cometendo uma irregularidade. Para haver responsabilidade, é necessário analisar o caso concreto.
Localização;Perfil;Hábitos;Comportamento do usuário.
Se a propaganda for simplesmente enviada para todos os veículos de determinado modelo, sem utilização de dados pessoais para selecionar os destinatários, os advogados afirmam que a questão está principalmente relacionada ao direito do consumidor, e não necessariamente à LGPD.
A situação muda quando existe personalização. Nesse caso, a empresa precisa ter uma base legal para utilizar os dados e respeitar princípios como finalidade, necessidade e transparência.
Se o tratamento estiver baseado em consentimento, o consumidor pode revogá-lo. Quando a base utilizada for outra, como o legítimo interesse, há outras possibilidades de oposição e questionamento, dependendo de como os dados estão sendo tratados.
Karassawa afirma que uma previsão contratual pode permitir a utilização comercial do sistema, mas a cláusula precisa ser clara, destacada e compreensível.
O consumidor deve conseguir saber, por exemplo.
Uma referência genérica escondida em um documento extenso, segundo a advogada, não necessariamente resolve a questão.
Silva segue linha semelhante. Para ele, os termos precisam informar claramente que a central multimídia poderá apresentar comunicações comerciais, conteúdos patrocinados ou campanhas de parceiros.
Uma cláusula genérica, porém, não cria uma autorização ilimitada.
Além disso, anúncios que desviem a atenção do motorista podem trazer questões relacionadas à segurança e à responsabilidade civil.
Por isso, não basta a montadora argumentar que a central multimídia é um sistema conectado e que a tecnologia permite atualizações remotas. É preciso considerar o que foi informado ao consumidor no momento da compra e como a nova função altera a utilização do produto.
Se houver tratamento de dados pessoais, Karassawa afirma que o proprietário pode pedir a interrupção dos anúncios e do uso de seus dados para essa finalidade, inclusive solicitar a exclusão dessas informações quando cabível.
Também pode reclamar ao Procon e apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Procon-SP adota uma posição de atenção especial à informação e à possibilidade de escolha do consumidor.
O órgão considera que as centrais multimídia deixaram de ser apenas equipamentos instalados no painel. Elas funcionam cada vez mais como plataformas digitais conectadas à internet, capazes de receber atualizações, notificações, mensagens e ofertas comerciais.
O Procon-SP também defende que o proprietário tenha um mecanismo para recusar os anúncios, principalmente quando eles ocuparem espaço ou funções da interface pela qual o consumidor pagou.
O órgão reforça que o consumidor deve receber informações sobre “quais dados são coletados, para qual finalidade eles serão utilizados, com quem serão compartilhados e como poderá exercer seus direitos”.
O Procon-SP também destaca as regras da LGPD sobre consentimento. Quando essa for a base utilizada para o tratamento, a manifestação do consumidor precisa ser demonstrável e relacionada a uma finalidade determinada.
Autorizações genéricas não são válidas, e o consentimento pode ser revogado por um procedimento gratuito e facilitado.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.