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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a concessão do benefício por i

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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

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Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra essa relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

O rol foi instituído pela Lei nº 8. 213, de 1991, e, desde então, passou por duas ampliações: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco. Veja abaixo a lista completa.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.

Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado — ou seja, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.

Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença.

O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.

A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação do INSS.

Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.

Em regra, a avaliação da incapacidade é feita por meio de perícia médica presencial. Durante o atendimento em uma unidade do INSS, o segurado apresenta os documentos médicos que comprovam sua condição de saúde e é avaliado por um perito médico federal.

A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária, que pode resultar na concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou de incapacidade permanente, que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.

Em algumas situações, no entanto, a incapacidade pode ser comprovada por meio de análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial. Nesse procedimento, são analisados atestados e outros documentos médicos enviados pelo segurado.

Essa modalidade pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o tempo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias.

O pedido é feito pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação exigida.

A análise documental, porém, não pode ser utilizada para a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária.

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários exigidos.

Em regra, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

A exigência da carência, porém, é dispensada em situações previstas em lei, como nos casos das doenças e condições listadas acima, de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou do trabalho.

Podem ter direito ao benefício, por exemplo, empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos e outros contribuintes individuais, além de segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a cada caso.

Mesmo quem deixou de contribuir para o INSS pode, em determinadas situações, continuar coberto pela Previdência por um período após a interrupção dos pagamentos.

É o chamado “período de graça”, cuja duração varia conforme a situação do segurado.

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS. Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, em “Consultar Pedidos”. O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.

Quais documentos devem ser apresentados.

documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;documento de identificação com foto e CPF;procuração ou documento de representação legal, quando necessário;documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.

NR-1: veja o que muda com a nova regra sobre saúde mental no trabalho.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Economialink

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