O que é a recuperação judicial? Quem pode pedir recuperação judicial? Como é feito o pedido de recuperação judicial? Qual a diferença entre recuperação judicial e falência.
Por que uma empresa pede recuperação judicial.
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.
É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11. 101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como é feito o pedido de recuperação judicial.
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas, na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
A recuperação judicial serve para tentar evitar a falência e recuperar a empresa, o que nem sempre acontece.
Na falência, a companhia encerra completamente as atividades. Todos os seus ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas, enquanto na recuperação judicial há uma negociação.
Em geral, as empresas pedem recuperação judicial quando já estão com dívidas atrasadas e começam a ser cobradas pelos credores. Os motivos que levam uma empresa à crise financeira são diversos.
Pode acontecer de [a companhia] pedir antes de ficar inadimplente, mas usualmente é quando ela vê que não está conseguindo pagar e quer ganhar tempo para conseguir conversar com os credores sem execuções", diz a advogada Clara Azzoni, especialista em recuperação judicial do escritório Felsberg.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.