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TJ nega liberdade a preso por tráfico, sequestro e cárcere privado

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TJ nega liberdade a preso por tráfico, sequestro e cárcere privado

No dia 18 de agosto, em Dourados, a defesa de Marcos Pereira de Matos pediu a revogação da prisão preventiva.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de liberdade apresentado pela defesa de Marcos Pereira de Matos, de 48 anos, preso em flagrante no dia 18 de agosto, em Glória de Dourados, município situado a 282 quilômetros de Campo Grande.

Ele é suspeito de tráfico de drogas, sequestro e cárcere privado, com a qualificadora de internação da vítima em uma unidade de saúde.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de liberdade de Marcos Pereira de Matos, 48 anos, preso em flagrante em Glória de Dourados por suspeita de tráfico de drogas, sequestro e cárcere privado em clínica de reabilitação.

O desembargador José Ale Ahmad Netto indeferiu a liminar de habeas corpus, citando gravidade dos crimes. Marcos foi preso na Operação Cura Terapêutica, que investigou organização criminosa envolvendo clínicas de internação custeadas pelo poder público.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (27) pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal, que indeferiu a liminar solicitada em habeas corpus.

A defesa alegou falta de fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da prisão, ausência de risco caso o investigado fosse colocado em liberdade e fragilidade das provas relacionadas à suspeita de tráfico de drogas.

Também sustentou que não existem elementos atuais que justifiquem a continuidade da prisão preventiva.

Com esses argumentos, os advogados pediram a revogação da prisão ou, alternativamente, a aplicação de outras medidas cautelares.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, nesta fase do processo, não há ilegalidade evidente que justifique a soltura imediata. O magistrado considerou a gravidade dos crimes atribuídos ao investigado e destacou que as penas máximas previstas para as infrações superam o limite estabelecido pelo Código de Processo Penal para a prisão preventiva.

Segundo a decisão, questões levantadas pela defesa, como a necessidade de manutenção da prisão, a possibilidade de substituí-la por outras medidas cautelares e a consistência da acusação provisória, dependem de uma análise mais ampla do processo.

Por isso, o relator decidiu aguardar informações do Juízo da Vara de Garantias de Dourados e o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

Ele ressaltou que a negativa da liminar não antecipa a decisão sobre o mérito e os argumentos da defesa poderão ser reavaliados posteriormente.

Marcos foi preso durante a Operação Cura Terapêutica, deflagrada pela Polícia Civil para investigar a atuação de uma organização criminosa envolvendo empresas que prestavam serviços de internação de dependentes químicos custeados pelo Poder Público.

Durante buscas em uma clínica, policiais da Deccor (Delegacia Especializada de Combate à Corrupção) encontraram um homem de 22 anos submetido à internação compulsória para tratamento da dependência química.

Conforme o relato da vítima, ela era mantida em cárcere privado e impedida de deixar o estabelecimento.

As equipes também encontraram medicamentos sujeitos a controle especial que, segundo a investigação, eram utilizados nos pacientes. Diante do material apreendido, houve ainda autuação por tráfico de drogas.

Fontes consultadas

  • Campo Grande Newslink
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