Tribunal nega cautelar para suspender processo, mas considera riscos ambientais e de impactos sociais.
Um ano após chegar ao TCU (Tribunal de Contas da União), a análise da concessão da Hidrovia do Rio Paraguai, no Tramo Sul, abriu um novo capítulo após a Corte negar uma medida cautelar solicitada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) para suspender a tramitação.
A Corte, porém, incorporou o pleito da parlamentar ao processo principal de análise de risco da concessão, em acórdão, aprovado recentemente. O Tramo Sul se estende por cerca de 600 km, entre Corumbá e a foz do Rio Apa, na região de Porto Murtinho (MS), na fronteira com o Paraguai.
Embora tenha reconhecido a plausibilidade jurídica de parte das alegações da senadora, o Tribunal entendeu que não havia urgência suficiente para conceder a medida cautelar, já que o processo de concessão já estava sobrestado por determinação do ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
Dessa forma, a Corte entendeu que as questões levantadas pela senadora serão examinadas de forma aprofundada na peça principal do processo, após o apensamento da representação e o recebimento da documentação completa pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que ainda está pendente.
Ou seja, a tramitação segue travada por falta de documentos considerados indispensáveis pelo próprio Tribunal para avaliar o projeto. Sem querer entrar no mérito da documentação, o TCU respondeu ao Campo Grande News que as pendências documentais, solicitadas pela Corte, não são públicas.
Para os ministros do TCU, a análise uniforme e centralizada da concessão da hidrovia em um único processo favorece a coerência da atuação fiscalizatória, evita a duplicidade e possibilita a apreciação integrada dos riscos e das medidas eventualmente necessárias.
No pleito enviado ao TCU, a senadora alegou que o modelo e a estruturação da concessão aprovados em junho do ano passado,pela Antaq (Acórdão 443/2025) transferem para a União os custos de eventuais obras de derrocamento e os riscos associados a secas extraordinárias.
Sob essa ótica, a senadora entende que isso pode "converter" a variabilidade ambiental do Pantanal em um passivo fiscal ilimitado para o Estado, o que, para o TCU, fere o princípio da motivação dos atos administrativos e a centralidade no cidadão.
A senadora apontou ainda que o diagnóstico ambiental do projeto subestimaria impactos ambientais e remeteria discussões críticas de viabilidade para fases tardias do empreendimento.
Soraya destacou ainda que as intervenções de engenharia planejadas, especialmente o derrocamento de rochas e as dragagens necessárias para garantir navegabilidade do rio durante o ano inteiro comprometem o “pulso de inundação” do Pantanal e destroem berçários de peixes.
Além disso, ela diz que “suspendem” metais pesados e contaminantes historicamente acumulados, agravando as secas e os incêndios. A senadora também defendeu o uso de Avaliação Ambiental Estratégica que considere esses impactos cumulativos das hidrelétricas já operantes na bacia.
Conforme o TCU, a senadora alegou ainda que o estudo de viabilidade prevê a expansão da carga de soja sobre a Área de Uso Restrito do Pantanal, colidindo com as restrições e diretrizes da Lei do Pantanal (Lei Estadual-MS nº 6.
160/2023). Isso poderia criar uma barreira jurídica e federativa intransponível ao projeto.
O pleito da senadora acrescenta que as populações tradicionais estariam sendo ignoradas pelos modelos de investimento e sofreriam com eventuais impactos da expansão logística sem qualquer contrapartida ou retorno social.
Ao mesmo tempo, pontuou que o projeto de concessão avança sem a realização de “Consulta Livre, Prévia e Informada” no âmbito das comunidades, ignorando normas da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário há mais de 20 anos.
O tratado internacional estabelece regras para proteger os direitos e a autonomia de povos indígenas e tribais. O acordo recomenda, por exemplo, que governos devem consultar as comunidades sempre que criarem leis, regras ou obras que possam prejudicá-las, antes de iniciar qualquer medida ou projeto.
O diálogo deve ocorrer por meio de representantes escolhidos pelas próprias comunidades.
Diante desses pontos, a senadora pediu o “sobrestamento do processo de análise, obstando a liberação do edital até que as pendências de conformidade ambiental, os vícios de oitiva das populações tradicionais e os graves riscos de danos ao erário sejam integralmente saneados por esta Corte”.
O objetivo é garantir que o desenvolvimento da infraestrutura nacional não ocorra em prejuízo irreversível das populações e do bioma pantaneiro.
O TCU, ao analisar o pleito da senadora, destaca que, no que se refere à plausibilidade jurídica, observa-se que a parlamentar descreveu uma série de indícios de irregularidades na modelagem da concessão do Rio Paraguai “passíveis de serem esclarecidos”.
Nesse caso, os pontos levantados poderão, caso atendidos os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco, comuns aos processos de fiscalização desta Corte, serem tempestivamente considerados e analisados, sem prejuízo da consideração de outros aspectos que igualmente atendam a tais critérios.
Propõe que as possíveis irregularidades apontadas pela representante sejam incorporadas à análise de riscos do empreendimento para subsidiar a definição do escopo do processo de acompanhamento, tão logo encaminhada pelo MPor a documentação completa.”.
Além dos pontos técnicos, o processo de concessão da hidrovia enfrenta desgastes diplomáticos entre Brasil e Paraguai, o que eleva a percepção de risco e tornam mais complexas as negociações para concessão do empreendimento.
A iniciativa integra o PGO (Plano Geral de Outorgas Hidroviário), elaborado pelo governo federal para ampliar investimentos no setor por meio da participação da iniciativa privada.
Conforme lembra o TCU, o processo de concessão da Hidrovia do Rio Paraguai chegou à Corte em 14 de agosto de 2025. Na ocasião, o próprio Ministério de Portos e Aeroportos pediu a retirada dos documentos para complementar a instrução com informações consideradas indispensáveis à análise.
Um mês depois, praticamente, em 24 de setembro, o ministro Benjamin Zymler determinou o sobrestamento do processo até o envio da documentação essencial. Embora o ministério tenha encaminhado novas informações em outubro de 2025, o TCU constatou que ainda faltavam documentos indispensáveis para iniciar a análise e decidiu manter o processo sobrestado até a entrega da documentação completa.
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- O Tramo Sul se estende por cerca de 600 km, entre Corumbá e a foz do Rio Apa, na região de P
Fontes
Informação baseada em material público de Campo Grande News, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.