Eleitores que identificarem possível propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2026 podem registrar a ocorrência pelo Pardal Móvel, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral no domingo (16).
Gratuita, a ferramenta pode ser instalada pela Google Play e App Store, exige identificação pelo e-Título ou pela conta Gov.br e mantém em sigilo os dados de quem apresenta a denúncia.
Pelo aplicativo, o usuário descreve a situação considerada irregular e pode anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar a denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail cadastrado.
Antes que o registro seja concluído, o Pardal apresenta informações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de ocorrência selecionado.
A medida busca evitar denúncias relacionadas a práticas que são autorizadas pelas normas da campanha. Como funciona a denúncia Ao acessar o Pardal Móvel, o eleitor precisa se identificar utilizando o e-Título ou uma conta Gov.br.
Apesar dessa exigência, a identidade do denunciante permanece sob sigilo. Depois da descrição da possível irregularidade, um agente automatizado realiza uma classificação preliminar da ocorrência, dividindo os registros entre propaganda irregular na internet e outras modalidades de irregularidade eleitoral.
Caso o usuário não concorde com o enquadramento sugerido, pode alterar a categoria antes de continuar. Na etapa seguinte, o aplicativo apresenta orientações sobre as regras eleitorais relacionadas ao tipo de denúncia selecionado.
Somente depois dessa consulta são preenchidas as informações complementares e anexados eventuais elementos que possam ajudar na análise da situação. Fotos, vídeos, áudios e links podem ser enviados junto com o relato.
Finalizado o procedimento, o denunciante recebe um protocolo para acompanhar a movimentação do registro. Inteligência artificial tem regras específicas Entre as condutas regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral está o uso de inteligência artificial durante a campanha.
Resolução do TSE proíbe a divulgação de conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial sem identificação explícita de que aquele material foi fabricado ou alterado.
A regra faz parte das orientações apresentadas aos usuários do Pardal, que podem consultar as condutas permitidas e proibidas antes de concluir uma denúncia. O sistema também diferencia situações envolvendo conteúdos publicados na internet, impulsionamento pago e pagamentos realizados para que terceiros divulguem material político-eleitoral.
Candidatos não podem pagar pessoas físicas ou empresas para que publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis, páginas ou canais. A proibição também alcança mecanismos apresentados como competições, premiações ou sistemas de ranqueamento quando, na prática, funcionam como uma forma de pagamento pela publicação de conteúdos favoráveis a determinada candidatura.
A legislação também permite a distribuição de materiais de campanha em espaços públicos abertos, como ruas, praças, parques e feiras livres. A atividade, porém, não pode prejudicar a circulação de pessoas nem impedir o uso normal desses espaços.
Por isso, a presença ou distribuição de propaganda em uma área pública não representa, por si só, uma irregularidade. O contexto e a forma como a ação é realizada precisam ser considerados.
Outros tipos de denúncia seguem para canais específicos O Pardal é destinado a situações relacionadas à propaganda eleitoral. Quando o fato relatado não pertence a essa categoria, o usuário é direcionado para outros canais.
Casos de desinformação capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral podem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade.
Já denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam afetar a disputa devem ser encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral de cada Estado.
A divisão busca direcionar cada ocorrência ao órgão ou sistema responsável pela análise do caso. Pardal também tem módulos de gestão e consulta Além do aplicativo utilizado pelo eleitor, o sistema possui outros dois módulos.
O Pardal ADM é destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral e permite aos tribunais regionais eleitorais administrar as denúncias recebidas e encaminhá-las às zonas eleitorais responsáveis.
A ferramenta também possibilita o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nos registros, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação denunciada.
Já o Pardal Web reúne estatísticas sobre as denúncias encaminhadas ao sistema e pode ser consultado publicamente no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao acessar o Pardal Móvel, o eleitor precisa se identificar utilizando o e-Título ou uma conta Gov.br. Apesar dessa exigência, a identidade do denunciante permanece sob sigilo.
Na etapa seguinte, o aplicativo apresenta orientações sobre as regras eleitorais relacionadas ao tipo de denúncia selecionado. Somente depois dessa consulta são preenchidas as informações complementares e anexados eventuais elementos que possam ajudar na análise da situação.
Inteligência artificial tem regras específicas.
Outros tipos de denúncia seguem para canais específicos.
Pardal também tem módulos de gestão e consulta.
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Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.