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Nova lei reforça protocolo para atendimento de infarto no SUS

Norma prevê uso de medicamentos para dissolver coágulos em unidades de pronto atendimento e começa a valer em 180 dias

5 min de leitura
Nova lei reforça protocolo para atendimento de infarto no SUS

A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira (2) uma lei que reforça a adoção de protocolos para o atendimento de urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo casos de infarto.

A nova norma prevê a utilização de medidas trombolíticas, medicamentos capazes de dissolver coágulos sanguíneos, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com o objetivo de ampliar a rapidez do atendimento e reduzir o risco de mortes e sequelas.

A Lei 15. 494 foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) e terá início de vigência 180 dias após a publicação. A medida tem origem no Projeto de Lei 5.

972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG), e também altera a Lei 14. 747, de 2023, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

A proposta busca transformar em obrigação legal uma prática que já conta com orientações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A mudança pretende dar maior estabilidade à política de atendimento e reforçar a prioridade para situações cardiovasculares de emergência.

Atendimento deverá seguir protocolos Entre os principais pontos da nova legislação está a previsão de medidas trombolíticas para pacientes atendidos em UPAs em situações de urgência cardiovascular, como o infarto.

Os medicamentos trombolíticos são utilizados para dissolver coágulos que podem bloquear a circulação do sangue. Em determinados tipos de infarto, a obstrução de uma artéria pode comprometer o fornecimento de sangue ao coração, tornando o atendimento rápido fundamental para reduzir danos ao músculo cardíaco.

A aplicação desses medicamentos dependerá da avaliação médica e dos critérios previstos nos protocolos de atendimento. A intenção da norma não é estabelecer que todo paciente com suspeita de infarto receberá automaticamente o tratamento, mas assegurar que as unidades estejam preparadas para adotar as medidas indicadas diante de cada situação clínica.

A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), destacou que o Ministério da Saúde já possui regras para esses atendimentos, mas avaliou que transformar a exigência em lei fortalece a política pública.

Segundo a senadora, a medida pode contribuir para melhorar a qualidade do atendimento e reduzir desigualdades regionais no acesso aos tratamentos de urgência. A preocupação está relacionada principalmente às diferenças existentes entre regiões e municípios brasileiros na oferta de serviços especializados.

Em situações cardiovasculares, a distância até hospitais de referência e o tempo necessário para transferência do paciente podem influenciar diretamente o resultado do atendimento.

Com protocolos definidos e unidades preparadas para agir rapidamente, a legislação busca fortalecer a resposta do sistema público diante desses casos. Lei terá impacto na rede pública A nova norma não entra em vigor imediatamente.

A legislação começa a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, período que permitirá aos órgãos responsáveis pela gestão do SUS adotarem as providências necessárias para adequação da rede.

Nesse intervalo, unidades de saúde e gestores deverão observar as regras estabelecidas e organizar os procedimentos necessários para o atendimento das urgências cardiovasculares dentro dos parâmetros previstos.

A medida também reforça a necessidade de integração entre os diferentes níveis de atendimento. Em casos de infarto, o paciente pode precisar passar por avaliação inicial, receber tratamento de emergência e, dependendo da gravidade e das condições clínicas, ser encaminhado para uma unidade especializada.

A existência de protocolos pode ajudar a organizar esse fluxo e estabelecer condutas para situações em que o tempo de resposta é determinante. A nova legislação também se relaciona ao esforço de ampliar a conscientização sobre as doenças cardiovasculares.

O texto altera a legislação que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, ampliando o alcance das políticas públicas relacionadas ao tema.

As doenças cardiovasculares estão entre os principais problemas de saúde pública e exigem estratégias que envolvam prevenção, diagnóstico, atendimento de emergência e acompanhamento dos pacientes.

Nesse contexto, a lei sancionada passa a incorporar ao ordenamento jurídico uma exigência relacionada especificamente à resposta da rede pública diante das emergências cardiovasculares.

Medida busca reduzir desigualdades A relatora da proposta destacou que um dos objetivos da medida é diminuir as diferenças regionais no acesso aos tratamentos de emergência.

No Brasil, a disponibilidade de serviços especializados pode variar de acordo com a estrutura de cada município e região. Em localidades mais distantes dos grandes centros, a necessidade de deslocamento do paciente pode representar um desafio adicional.

A utilização de protocolos nas UPAs pode contribuir para que a avaliação e o tratamento inicial sejam realizados de maneira organizada, enquanto o paciente é encaminhado, quando necessário, para serviços de maior complexidade.

A legislação também reforça a responsabilidade do poder público na estruturação da rede de atendimento. Para que os protocolos tenham efetividade, será necessário que as unidades disponham de profissionais capacitados, medicamentos e condições adequadas para atender pacientes com suspeita de emergência cardiovascular.

A entrada em vigor somente após 180 dias permite justamente um período de adaptação da rede às novas exigências. A Lei 15. 494 foi aprovada após tramitação do projeto apresentado em 2023 e agora passa a integrar as normas que orientam o atendimento de saúde no país.

A expectativa apresentada durante a discussão da proposta é de que a medida contribua para aumentar a rapidez e a segurança no atendimento de pacientes com infarto e outras urgências cardiovasculares.

Na prática, a efetividade da nova regra dependerá da capacidade dos serviços públicos de saúde de implementar os protocolos e garantir os recursos necessários para que o atendimento ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos.

Com a sanção, o tema passa a ter força de lei e deixa de depender apenas de orientações administrativas para assegurar a adoção das medidas previstas nas situações de urgência cardiovascular.

Atendimento deverá seguir protocolos.

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Fontes consultadas

  • A Críticalink