MS teve apenas 5 processos entre 2023 e 2025, segundo levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Mato Grosso do Sul registrou cinco processos por assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025, segundo levantamento do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
O estado aparece na 22ª posição do ranking nacional, que reúne dados dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país.
Os cinco processos foram registrados no TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), responsável pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. O número coloca o estado entre aqueles com menor quantidade de ações relacionadas ao tema no período analisado.
Ao todo, a pesquisa identificou 694 processos envolvendo denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O ranking é liderado por São Paulo, que reúne os TRTs das 2ª e 15ª Regiões, com 129 processos.
O Espírito Santo foi o único estado sem registro de processos no levantamento, com nenhum caso identificado no TRT da 17ª Região.
Dentro do Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul também apresenta números inferiores aos demais estados. Goiás aparece com 33 processos, enquanto Mato Grosso soma 12.
Apesar de estar entre os estados com menos processos, o número não significa necessariamente ausência de assédio eleitoral. O levantamento considera os casos que chegaram à Justiça do Trabalho e, portanto, pode não refletir a totalidade das ocorrências.
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são pressionados, ameaçados, constrangidos ou recebem promessas de benefícios para influenciar seu voto, posicionamento político ou participação em atividades eleitorais.
Pressão psicológica - Segundo os dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o terror psicológico é a principal forma de assédio identificada nos processos analisados, presente em 81,9% dos casos.
A prática envolve a criação de narrativas catastróficas sobre possíveis consequências econômicas e sociais de uma eleição, como ameaças relacionadas à manutenção de empregos ou ao futuro das empresas.
Também há registros de assédio econômico, identificado em cerca de 61,7% dos casos. Entre as práticas estão ameaças de demissão, perda de função ou salário e, no sentido oposto, promessa de prêmios, vantagens ou benefícios para trabalhadores que apoiem determinado candidato.
Os estados do Sul e Sudeste concentram a maior parte das ações. São Paulo lidera com 129 processos, seguido pelo Paraná (109), Rio Grande do Sul (77), Rio de Janeiro (48) e Santa Catarina (46).
Somados, os seis tribunais que aparecem no topo do ranking, os dois de São Paulo, os três da região Sul e o do Rio de Janeiro, concentram 409 dos 694 processos, o equivalente a 58,8% do total.
O levantamento também aponta que o assédio institucional aparece em 92% dos casos, caracterizado por situações em que a prática é tolerada ou permitida no ambiente institucional.
O número de processos judiciais faz parte de um cenário mais amplo. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), foram registradas 4. 273 denúncias de assédio eleitoral no trabalho nas duas últimas eleições.
O maior volume ocorreu em 2022, quando o órgão recebeu 3. 371 denúncias. Em 2024, foram 902 registros, uma redução de 73,2%, mas o tema continua no radar das instituições responsáveis pela fiscalização das relações de trabalho e do processo eleitoral.
Diante das eleições de 2026, MPT, TST (Tribunal Superior do Trabalho) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, com orientações para trabalhadores e empregadores sobre prevenção e denúncia de práticas de assédio eleitoral.
A pressão para votar em determinado candidato ou participar de atos políticos por exigência do empregador é considerada assédio eleitoral. Entre as condutas que podem caracterizar a prática estão ameaça de demissão, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de comprovação de voto, convocação obrigatória para manifestações e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Também é possível procurar o sindicato da categoria e os canais internos de denúncia da empresa, como RH ou compliance, quando houver segurança para isso.
As empresas que praticarem ou permitirem o assédio podem sofrer consequências como multas, indenizações por danos morais e outras sanções trabalhistas e eleitorais.
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