0x O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Lei 15. 501 na quarta-feira (9) e vetou os artigos 1º a 9º, que criavam o Fundo de Crédito à Exportação, e o artigo 11, que mexia nas regras do Seguro de Crédito à Exportação.
- O presidente Lula vetou 10 dos 13 artigos da lei que criava um fundo de financiamento para exportadores.
- Apenas o dispositivo que autoriza o BNDES a criar subsidiárias e empresas controladas foi mantido.
- A justificativa para o veto inclui restrições orçamentárias e invasão de competência do Executivo.
- O veto ao Seguro de Crédito não afeta a proteção de exportadores, pois a alteração já está em vigor.
- Os vetos ainda podem ser derrubados em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A lei que o Congresso aprovou para criar um fundo de financiamento a exportadores chegou ao Diário Oficial desta quinta-feira (10) com 10 dos seus 13 artigos vetados.
Do texto original sobrou um único dispositivo de mérito: o que autoriza o BNDES a criar subsidiárias e empresas controladas. O restante é o artigo que manda respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e o que fixa a vigência.
O veto parcial está na Mensagem 746, de 9 de setembro. O material distribuído às redações informa que a decisão atingiu os nove primeiros artigos, o que deixa de fora o artigo 11 e a conta correta do que foi barrado.
O fundo esbarrou em dois artigos da LDO deste ano.
A justificativa publicada pelo governo é mais específica que “restrições orçamentárias”. Ela aponta dois dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que é a Lei 15.
321, de 31 de dezembro de 2025. O artigo 142, inciso III, exige demonstrar que os objetivos de um fundo novo não podem ser alcançados pela estrutura que já existe, e o governo afirma que o projeto não demonstrou isso.
O artigo 29, inciso III, veda criar fundos de financiamento de políticas públicas neste exercício financeiro.
Há um terceiro argumento, esse constitucional, dirigido ao artigo 3º. Ele criava um comitê gestor coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Para o Executivo, um órgão administrativo criado por iniciativa de parlamentar invade competência do próprio Executivo e afronta o artigo 2º e o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição.
Opinaram pelo veto aos nove primeiros artigos a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.
O veto ao Seguro de Crédito não tira proteção de ninguém.
O artigo 11 vetado alterava o artigo 27 da Lei 12. 712, de 2012, para incluir o risco comercial, político e extraordinário nas operações de crédito direto a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
Lido isolado, o veto pareceria retirar cobertura justamente do exportador pequeno. Não é o caso: a mesma alteração já está em vigor desde 22 de julho, pelo artigo 2º da Lei 15.
473, resultado da conversão da Medida Provisória 1. 345. A razão do veto é essa, e o governo afirma que repetir a matéria geraria redundância normativa e insegurança sobre qual redação valeria.
Nesse ponto o pedido de veto partiu do próprio Ministério do Desenvolvimento, junto com Fazenda e Planejamento.
O que sobreviveu tem alcance próprio. O artigo 10 acrescenta o artigo 5º-A à Lei 5. 662, de 1971, e autoriza o BNDES a constituir subsidiárias integrais ou controladas para atividades do seu objeto social.
O que está em jogo para quem exporta a partir de MS.
O fundo vetado seria uma linha nova de financiamento a capital de giro, compra de máquinas e projetos de investimento para essas empresas, com o BNDES como agente financeiro e possibilidade de habilitar outros bancos e fintechs.
Os vetos não são a palavra final. Eles vão a sessão conjunta do Congresso, e derrubar cada um exige maioria absoluta nas duas Casas: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
A bancada de Mato Grosso do Sul tem oito deputados federais e três senadores, ou 1,6% da Câmara e 3,7% do Senado.
Esta matéria foi apurada no texto da Lei 15. 501 e na Mensagem de veto 746/2026, ambos no Planalto, na tramitação do Projeto de Lei 5. 961/2025 na Câmara e nos dados do Comex Stat.
Ninguém do governo, do Congresso ou do setor exportador foi ouvido para esta matéria.
Arts. 1º a 9º: criação, fontes de recursos, comitê gestor, aplicação dos recursos, garantias, BNDES como agente financeiro com possibilidade de habilitar outros bancos e fintechs, relatório anual, competência do Conselho Monetário Nacional e contrato sem licitação entre a União e o BNDES.
Razão do veto, conforme a Mensagem 746/2026: o projeto não demonstrou que os objetivos do fundo não poderiam ser alcançados pelos instrumentos que já existem, o que contraria o art.
142, III, da LDO de 2026 (Lei 15. 321/2025), e a criação de fundo de financiamento de políticas públicas neste exercício é vedada pelo art. 29, III, da mesma lei.
Art. 3º, razão adicional: para o governo, um comitê gestor criado por iniciativa de parlamentar interfere na organização administrativa do Executivo e afronta o art.
2º e o art. 61, § 1º, II, da Constituição.
Art. 11: alterava o art. 27 da Lei 12. 712/2012, sobre o Seguro de Crédito à Exportação. Razão do veto: as mesmas mudanças já entraram em vigor pelo art. 2º da Lei 15.
473, de 22 de julho de 2026, e repetir a matéria geraria redundância normativa e insegurança sobre qual redação vale.
Veto parcial: o presidente assina a lei, mas risca artigos específicos. O restante entra em vigor normalmente.
Fundo contábil de natureza financeira: caixa separado dentro do Orçamento, com regras próprias de entrada e saída de dinheiro, em vez de recursos misturados ao orçamento comum do ministério.
LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada todo ano para fixar as regras do orçamento do exercício seguinte. A de 2026 é a Lei 15. 321, de 31 de dezembro de 2025.
Seguro de Crédito à Exportação: proteção bancada por fundo público que cobre o exportador quando o comprador estrangeiro não paga, seja por quebra da empresa, seja por guerra, calote de governo ou bloqueio comercial.
Maioria absoluta: mais da metade de todos os parlamentares, presentes ou não. São 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Texto da Lei 15. 501/2026 e da Mensagem de veto 746/2026 conferidos no Planalto em 10 de setembro de 2026. Tramitação do PL 5. 961/2025 conferida na base de dados abertos da Câmara dos Deputados.
Valor exportado por Mato Grosso do Sul apurado no Comex Stat, série de 2025, consulta de 10 de setembro de 2026.
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